Procon Assembleia orienta casais sobre direitos do consumidor no Dia dos Namorados

Procon Assembleia orienta casais sobre direitos do consumidor no Dia dos Namorados

Reservas, taxa de rolha, consumação mínima são as principais dúvidas

Com a proximidade do Dia dos Namorados, quando bares e restaurantes costumam registrar aumento na procura, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais alerta os consumidores para práticas que podem ferir o Código de Defesa do Consumidor.

Uma das orientações é sobre a cobrança para reserva de mesas. Segundo o órgão, os estabelecimentos não podem exigir uma taxa apenas para garantir o lugar do cliente. A prática é considerada abusiva. No entanto, é permitido solicitar um sinal simbólico como garantia contra desistências, desde que o valor seja integralmente abatido da conta final.

Caso o consumidor precise cancelar a reserva, terá direito à devolução do valor pago, desde que comunique o estabelecimento com antecedência. A retenção indevida do dinheiro pode configurar infração às normas de defesa do consumidor.

Outra cobrança comum nesta época é a chamada taxa de rolha, aplicada quando o cliente leva sua própria bebida para consumo no local. A cobrança é permitida, mas o restaurante deve informar previamente o valor. Se a taxa não for comunicada com antecedência, o consumidor não é obrigado a efetuar o pagamento. Os estabelecimentos também podem proibir a entrada de bebidas adquiridas fora do local.

O Procon reforça ainda que a cobrança de consumação mínima é proibida. Os clientes devem pagar apenas pelos produtos e serviços efetivamente consumidos.

Já o couvert artístico pode ser cobrado, desde que o valor seja previamente informado de maneira clara, seja por meio de cartazes, cardápios ou aviso direto ao consumidor. A cobrança deve aparecer separadamente na conta.

Em relação à gorjeta, o pagamento continua sendo facultativo. O restaurante pode sugerir um percentual, mas a decisão de pagar ou não, bem como o valor oferecido, cabe exclusivamente ao cliente. O percentual também deve estar discriminado de forma destacada na conta e não incorporado ao valor total.

De acordo com o coordenador do Procon da ALMG, Marcelo Barbosa, embora seja opcional, a gorjeta representa uma importante forma de complementação de renda para os trabalhadores do setor de alimentação.

Fonte: Balcão News