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Construtoras devem indenizar casal por atraso na entrega de imóvel – Balcao News – Notícias de BH

Construtoras devem indenizar casal por atraso na entrega de imóvel – Balcao News – Notícias de BH

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, recentemente, uma decisão importante que reafirma os direitos dos consumidores no mercado imobiliário. Duas construtoras foram condenadas a indenizar um casal em R$ 10 mil para cada cônjuge, devido ao atraso de quase dois anos na entrega de um apartamento adquirido na planta. A decisão, proferida pela Comarca de Santa Luzia, representa um marco na defesa do consumidor contra abusos e falhas de empreendimentos habitacionais.

Detalhes do caso: contrato descumprido e indenizações pleiteadas

O imóvel adquirido pelo casal deveria ter sido entregue dentro do prazo contratualmente estipulado pelas construtoras. No entanto, a entrega aconteceu quase dois anos após a data final prometida no contrato. Decepcionados com a demora, os consumidores recorreram ao Judiciário buscando reparação pelos prejuízos sofridos.

Na ação judicial, o casal solicitou:

  • Multa por atraso contratual: R$ 2.271,06, conforme cláusula prevista no contrato;
  • Danos materiais: R$ 3,8 mil, correspondentes aos valores que deixaram de ganhar com a locação do imóvel;
  • Danos morais: R$ 5 mil para cada cônjuge, devido aos transtornos causados pela espera prolongada.

O juízo de primeira instância acatou parcialmente os pedidos e condenou as construtoras a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil de danos morais para cada cônjuge. Além disso, determinou o pagamento dos danos materiais, referentes aos lucros cessantes, cuja apuração será realizada em fase de liquidação de sentença.

Argumentos das construtoras e a resposta do Judiciário

As empresas, em sua defesa, alegaram que o atraso na entrega do imóvel ocorreu por razões de “caso fortuito e força maior”, ou seja, circunstâncias que fugiriam ao controle da empresa. Segundo as construtoras, isso afastaria sua responsabilidade pelos prejuízos causados.

Além disso, as construtoras recorreram da sentença argumentando que os danos materiais não deveriam ser pagos, uma vez que os compradores não comprovaram que o imóvel seria utilizado para fins de aluguel.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acolheu as alegações.

Decisão do TJMG: consumidor protegido pela legislação

A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, manteve a condenação com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para a magistrada, o atraso na entrega do imóvel já presume o pagamento de lucros cessantes por parte das construtoras, sendo desnecessária a comprovação da destinação do imóvel para locação.

A desembargadora fundamentou sua decisão na responsabilidade objetiva do fornecedor de bens e serviços, prevista no CDC:

“Nos termos da Lei Consumerista, o fornecedor responde objetivamente por defeitos no serviço prestado e pelos riscos próprios da atividade empresarial e, independentemente da existência de culpa, responde também pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Os desembargadores Régia Ferreira de Lima e José Augusto Lourenço dos Santos acompanharam o voto da relatora, consolidando o entendimento de que os direitos do consumidor devem prevalecer em situações como essa.

O impacto do atraso no cotidiano dos consumidores

O atraso na entrega de um imóvel adquirido na planta é mais do que um descumprimento contratual; ele causa uma série de transtornos e prejuízos financeiros para os compradores. No caso em questão, o casal ficou impossibilitado de usufruir do imóvel no período previsto, o que impactou diretamente seus planos e finanças.

Além do desgaste emocional gerado pela incerteza e frustração, o casal ainda enfrentou a perda de receita que poderia ter sido obtida caso o imóvel estivesse disponível para locação. Situações como essa reforçam a necessidade de os consumidores buscarem reparação na Justiça quando os seus direitos são violados.

Precedente para casos futuros

A decisão do TJMG não apenas garante justiça para o casal envolvido, mas também cria um precedente importante para futuros casos semelhantes. O julgamento reafirma que as construtoras têm o dever de cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos em contrato e que o descumprimento dessas obrigações acarreta consequências financeiras.

Consumidores de Belo Horizonte e região devem estar atentos aos seus direitos. Caso enfrentem atrasos na entrega de imóveis ou outras práticas abusivas, o Código de Defesa do Consumidor oferece ferramentas legais para que possam buscar reparação.

A decisão da 12ª Câmara Cível do TJMG é um exemplo claro de como o Poder Judiciário tem atuado em defesa dos consumidores, especialmente no setor imobiliário, que historicamente apresenta casos de atrasos e falhas na entrega de imóveis.

Os compradores de imóveis na planta devem estar atentos às cláusulas contratuais e não hesitar em buscar seus direitos caso enfrentem situações semelhantes. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor garante proteção em situações de descumprimento de contrato, reforçando o equilíbrio nas relações de consumo.

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Fonte: Balcão News

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