
Encontro entre advogados e presos ligados ao crime organizado pode ser gravado
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 249/2025, de Marcio Bittar (União-AC), que propõe que encontros entre presos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas e seus advogados sejam gravadas.
Pelo projeto, tanto a captura ambiental de áudio, quanto vídeos seriam parte das investigações.
O Senador Marcio Bittar disse que o crime organizado tem cooptado profissionais de diversas áreas, incluindo advogados, não apenas como defensores, mas como participantes ativos de empreitadas criminosas.
O projeto, segundo a Agência Senado, insere um novo dispositivo na lei.
A matéria autoriza a captação ambiental de visitas ou entrevistas a presos com “fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas”.
De acordo com a proposição, a gravação pode ocorrer inclusive durante encontros entre o detento e “o respectivo defensor”.
De acordo com a legislação em vigor, a gravação pode ser autorizada pelo juiz a pedido do Ministério Público, ou da autoridade policial.
“Não se pode confundir a legítima atuação do advogado criminalista com a conduta de indivíduos que, utilizando-se maliciosamente da identidade funcional de advogado cometem crimes graves. Advogados criminosos não estão imunes à persecução penal”, argumenta o parlamentar,
A Lei 9.296, de 1996, estabelece uma série de regras para disciplinar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.
De acordo com o texto, ela só deve ocorrer quando a prova não puder ser obtida por outro meio e quando houver elementos razoáveis de autoria e participação em crimes com pena máxima superior a quatro anos.
A norma permite a instalação de dispositivos de captação ambiental por policiais disfarçados ou no período noturno, exceto na casa do investigado.
A gravação não pode exceder 15 dias, mas o prazo pode ser prorrogado se for comprovada a atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
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Fonte: Balcão News