Funcionário público poderá ser contrato pela CLT, decide STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de uma alteração trazida pela Emenda Constitucional 19/1998 (Reforma Administrativa de 1998), que removeu a obrigatoriedade de um regime jurídico único (RJU) e de planos de carreira unificados para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Essa decisão, tomada na sessão de ontem, dia 6 de novembro de 2023, e submetida ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135.
Contexto da decisão
O artigo 39 da Constituição Federal de 1988, antes da emenda, determinava que cada ente da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir um RJU, que unificava a forma de contratação e padronizava planos de carreira e remuneração para os servidores .
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A EC 19/1998, no entanto, alterou esse artigo, tornando opcional o RJU e permitindo que os entes federativos contratassem servidores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Argumentos
Partidos como o PT, PDT, PCdoB e PSB questionaram a constitucionalidade da alteração, argumentando que ela não havia sido aprovada com a maioria aplicada em dois turnos em ambas as casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), conforme exige a Constituição para mudanças constitucionais. Em 2007, o STF suspendia a aplicação da emenda, mantendo o texto original até a decisão final.
Efeitos
A decisão do STF revoga a liminar que havia suspendido a alteração e passa a permitir que novos servidores públicos sejam contratados sob o regime da CLT, sem afetar os servidores já em exercício, que continuem sob o regime jurídico vigente na época de sua contratação. Para os servidores atuais, a estabilidade continua a mesma.
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Fonte: Balcão News