
Justiça condena laboratório de BH por extravio de material biológico
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou um laboratório de análises clínicas a indenizar uma cliente devido ao extravio de material biológico essencial para exames oncológicos. A indenização foi fixada em R$ 1.622 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, evidenciando a responsabilidade objetiva das empresas no cumprimento adequado de seus serviços.
Exames eram para diagnóstico de tumores
De acordo com os autos, a cliente, residente nos Estados Unidos, necessitava de exames específicos para confirmar o diagnóstico de tumores e investigar a presença de bactérias e fungos, bem como avaliar a possibilidade de linfoma anaplásico de grandes células. O material biológico, crucial para os exames, foi retirado da paciente durante um procedimento cirúrgico e enviado ao laboratório brasileiro por intermédio de familiares.
Os parentes relataram que, ao levar a amostra ao laboratório, o material foi devidamente recebido, e os exames foram registrados no sistema. No entanto, a cliente afirmou que, após um período sem retorno sobre os resultados, entrou em contato com o laboratório e foi informada de que o material havia sido extraviado.
Diante do ocorrido, a cliente ajuizou uma ação, representada pela mãe, pleiteando indenização de R$ 130 mil por danos morais e o ressarcimento em dobro, no valor de R$ 3.244, referente às custas dos exames não realizados.
Laboratório contestou a perda do material
O laboratório, em sua defesa, negou o extravio do material biológico. Alegou que possuía em seus arquivos uma amostra entregue pela cliente em data anterior à mencionada na ação e que chegou a oferecer a realização dos exames com essa amostra antiga, proposta que não foi aceita pela cliente. A empresa também afirmou que realizou os exames e, por isso, não procedeu ao reembolso solicitado.
Apesar da alegação, o juízo de 1ª Instância concluiu que houve prejuízo à cliente. A magistrada considerou que a falha na prestação do serviço gerou angústia e frustração à autora, especialmente por se tratar de um exame relacionado a uma possível condição oncológica. Segundo a sentença, a contradição do laboratório sobre a utilização do material biológico impossibilitou a realização do procedimento de forma segura e confiável, configurando o dano.
Com base nisso, foi determinada a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil e o reembolso de R$ 1.622 referentes ao valor pago pelo procedimento não realizado.
Recursos não alteraram decisão
Tanto a cliente quanto o laboratório recorreram da decisão. A autora solicitou o aumento da indenização por danos morais, enquanto o laboratório reiterou que não houve extravio do material e, portanto, não teria ocorrido falha na prestação do serviço.
O desembargador Nicolau Lupianhes Neto, relator do caso, manteve a sentença de primeira instância. Ele reforçou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados em decorrência de falhas na prestação de seus serviços.
“Não tendo o fornecedor se desincumbido do ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II do Código de Processo Civil, ou seja, de que o material biológico coletado não foi extraviado em suas dependências”, destacou o magistrado.
Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo acompanharam o voto do relator, encerrando o processo com a manutenção da condenação.
Reflexos da decisão judicial
O caso evidencia a importância da responsabilidade das empresas na prestação de serviços relacionados à saúde, um setor que exige alto grau de precisão e cuidado. O extravio de materiais biológicos, especialmente em exames de diagnóstico para doenças graves, representa não apenas uma falha técnica, mas também um impacto emocional significativo para o paciente e seus familiares.
Além disso, a decisão reafirma os direitos dos consumidores, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e materiais fornecidos às empresas. A objetividade na responsabilidade dos prestadores de serviços, prevista no Código de Defesa do Consumidor, assegura que o cliente não seja prejudicado por falhas operacionais.
A condenação também serve como um alerta para os laboratórios de análises clínicas e demais prestadores de serviços na área da saúde, que precisam investir em protocolos rigorosos de gestão de materiais biológicos e comunicação transparente com seus clientes.
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Fonte: Balcão News