Medida prioriza pessoas vulneráveis
Idosos em situação de vulnerabilidade passam a ter acesso prioritário ao Programa Municipal de Assentamento (Proas), em Belo Horizonte. A mudança foi estabelecida pela Lei 12.129/2026, publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Município (DOM) e sancionada pelo prefeito Álvaro Damião.
A nova legislação inclui entre os beneficiários do programa a pessoa idosa que esteja sofrendo violação de direitos com risco de desabrigamento ou que tenha despesas com moradia capazes de comprometer o atendimento de necessidades básicas, principalmente nas áreas de saúde e alimentação.
De autoria das vereadoras Iza Lourença (Psol) e Cida Falabella, a lei altera as regras municipais que tratam do assentamento de famílias e regulamentam o Proas. Até então, o programa era voltado principalmente a famílias em situação de emergência e mulheres vítimas de violência.
Com a mudança, idosos em situação de vulnerabilidade, encaminhados pela rede municipal de assistência social, passam a integrar o público preferencial do programa.
A legislação também permite que o atendimento seja realizado por outros programas da política municipal de habitação de interesse social. Em casos excepcionais, os requisitos para acesso poderão ser flexibilizados, desde que uma avaliação técnico-social confirme a necessidade do atendimento, conforme regulamentação específica.
Na justificativa da proposta, as vereadoras destacaram o aumento da população idosa e a necessidade de políticas públicas que considerem as condições específicas desse grupo. Segundo elas, muitos idosos vivem com renda insuficiente para arcar simultaneamente com despesas de moradia, alimentação e saúde.
As parlamentares também defendem que a medida pode evitar a institucionalização de idosos em situação de vulnerabilidade. A avaliação é de que alternativas de moradia podem contribuir para preservar os vínculos sociais e, ao mesmo tempo, reduzir custos para o município.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em julho, com 39 votos favoráveis e nenhum contrário.
Com a sanção do prefeito e a publicação no DOM, a Lei 12.129/2026 já está em vigor.
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