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PL que busca combater fakes news pronto para ir ao Plenário

PL que busca combater fakes news pronto para ir ao Plenário

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) está pronta para apreciar, no 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 603/23, que propõe medidas para combater a desinformação intencional, as chamadas fake news.

Alguns parlamentares  recomendam a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O texto original anterior à inclusão de conteúdo no Currículo de Referência de Minas Gerais para ensinar estudantes da rede pública e privada a identificar informações enganosas.

No entanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugeriu alterações, argumentando que o projeto interfere nas competências do Executivo e que ele invade a competência legislativa do Poder Executivo, tratando de matéria administrativa. Além disso, considerou que a proposição gera aumento de despesa, sem apresentar a correspondente estimativa de seu impacto financeiro, como determina a Constituição.

A relatora, Beatriz Cerqueira, destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) garante autonomia às escolas na definição de seus processos pedagógicos. Por isso, em vez de alteração do currículo escolar, o substitutivo nº 2 propõe modificações nas Leis 13.768/2000 e 20.818/2013 para fortalecer o combate às fake news de forma mais ampla.

Entre as medidas previstas estão a realização de debates sobre o uso crítico e ético das tecnologias de informação e comunicação, mudanças para evitar o compartilhamento de informações falsas.

Outras propostas de tramitação

Proibição de custódia pública a artistas condenados por violência doméstica

Também está pronto para análise em 1º turno o PL 2.464/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que visa impedir a contratação, em eventos financiados pelo Estado, de artistas condenados por violência doméstica.

O novo texto estabelece que a restrição valerá apenas para artistas com instruções transitadas em julgada e pelo período de reabilitação criminal, conforme o Código Penal. Além disso, substitua termos como “artistas” por “profissionais do setor artístico” e restrinja a medida a eventos culturais, esportivos e de lazer financiados pelo Estado. A emenda nº 1 determina que a regra será aplicada apenas aos editais publicados após a entrada em vigor da norma.

Alerta para Resgate de Pessoas

O PL 738/23, do deputado Caporezzo (PL), propõe a criação do Alerta para Resgate de Pessoas em Minas Gerais (ARMG), focado na busca de crianças e adolescentes desaparecidos. O projeto que recebeu parecer favorável do deputado Sargento Rodrigues (PL) na Comissão de Segurança Pública, agora segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Uma proposta prevê a inclusão do ARMG na Lei 15.432/2005, que trata do cadastro de pessoas desaparecidas. O alerta será enviado aos órgãos públicos, portos, aeroportos, rodoviárias e veículos de comunicação para agilizar a divulgação dos fatos.

Comunicação de casos de agressão

Também relatado por Sargento Rodrigues, o PL 1.710/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), recebeu parecer favorável de 1º turno e vai agora à FFO. Originalmente, a proposição garante a proteção de agentes públicos que comuniquem casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes. O relator opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Segurança Pública.

O novo texto amplia o escopo do projeto para incluir outras vítimas de condutas criminosas semelhantes. Além disso, altera a Lei 13.495, de 2000, que institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais.

Dessa forma, acrescenta dispositivo referente à proteção aos servidores estaduais civis e militares que comuniquem às autoridades competentes a ocorrência de crimes. Em especial, são citados os casos de violência doméstica e familiar, não só contra crianças e adolescentes, mas também contra mulheres, idosos e pessoas com deficiência.

Prioridade a advogados

Também foi aprovado parecer de 2º turno ao PL 2.815/24, que estabelece prioridade de atendimento em repartições públicas estaduais a advogados no exercício da função. A proposta recebeu do relator, deputado Sargento Rodrigues, parecer pela aprovação na forma do vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno.

A proposição é de autoria dos deputados Doutor Jean Freire (PT), Arnaldo Silva (União Brasil) e Arlen Santiago (Avante). Da forma aprovada, ela altera a Lei 23.902, de 2021, que trata do atendimento prioritário no serviço público estadual. Foram incluídos entre os beneficiários dessa norma os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil que estiverem representando os interesses de clientes, desde que munidos de carteira funcional.

O PL 2.815/24 está pronto para ser apreciado em 2º turno no Plenário.

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Fonte: Balcão News

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