Plano de Saúde é condenado a indenizar paciente por atraso na liberação de quimioterapia – Balcao News – Notícias de BH
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Em uma decisão emblemática, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Belo Horizonte e determinou que um plano de saúde indenize uma mulher diagnosticada com câncer de mama de rápida evolução.
O plano foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 10 mil de multa devido ao atraso na liberação do tratamento de quimioterapia.
Paciente necessitava de tratamento urgente
De acordo com os autos do processo, a paciente foi diagnosticada com câncer de mama em estágio avançado, com evolução rápida, e necessitava iniciar o tratamento de quimioterapia com urgência. Ao solicitar a autorização para o plano de saúde, foi informada de que o prazo para liberação seria de até 10 dias úteis.
Diante da gravidade do seu estado de saúde e da necessidade urgente de iniciar o tratamento, a paciente ingressou com um pedido de tutela cautelar antecedente na Justiça. O juiz da Comarca de Belo Horizonte concedeu a tutela e determinou que o plano de saúde autorizasse o início da quimioterapia em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.
Defesa do plano de saúde e contestação do prazo
O plano de saúde se defendeu argumentando que, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), procedimentos de alta complexidade como a quimioterapia poderiam ser autorizados em até 21 dias úteis, conforme resolução vigente na época. A operadora alegou ainda que, no caso específico da autora, o tratamento foi autorizado em apenas sete dias úteis, contestando, assim, qualquer alegação de abuso ou ilegalidade no cumprimento dos prazos.
Além disso, a defesa sustentou que não havia comprovação da urgência alegada pela paciente, e que o prazo de 48 horas estabelecido pela Justiça seria excessivamente curto e incompatível com as normas regulatórias da ANS.
Sentença de primeira instância e recursos
Na análise da sentença em primeira instância, o juiz manteve a decisão que obrigava o plano de saúde a cumprir o prazo de 48 horas para início da quimioterapia, mas negou o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil feito pela autora. Inconformadas com a decisão, ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça.
O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, ressaltou que o sofrimento e a angústia vivenciados pela autora do processo iam além dos meros aborrecimentos do dia a dia. Ele destacou a inegável perturbação emocional causada pela possibilidade de atraso no início do tratamento médico contra o câncer de mama, doença que exige ações rápidas para aumentar as chances de cura e controle da progressão.
Indenização e multa arbitradas pelo Tribunal
Com base nos fatos apresentados, o relator fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil, considerando a capacidade econômica do plano de saúde e a necessidade de reparação justa diante da situação enfrentada pela paciente. O magistrado também aplicou uma multa de R$ 10 mil referente aos cinco dias de descumprimento da decisão liminar que havia determinado a liberação do tratamento em 48 horas.
Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Maurício Cantarino acompanharam o voto do relator, formando a decisão unânime da 11ª Câmara Cível do TJMG.
Este caso ressalta a importância de garantir que os direitos dos pacientes sejam respeitados, especialmente quando se trata de condições médicas graves e que exigem tratamento imediato. O acesso oportuno à quimioterapia é fundamental para pacientes com câncer de mama, uma vez que atrasos podem comprometer significativamente a eficácia do tratamento e a qualidade de vida.
A decisão do TJMG reforça o entendimento de que as operadoras de planos de saúde devem priorizar o bem-estar de seus clientes e cumprir os prazos estabelecidos pela legislação, especialmente em situações que envolvem risco à vida. Além disso, a imposição de indenizações e multas serve como um alerta para que as empresas do setor cumpram suas obrigações de forma célere e eficiente, evitando agravar o sofrimento de pessoas já vulneráveis.
Implicações jurídicas e sociais
O julgamento representa uma vitória não só para a autora do processo, mas também para a sociedade, ao estabelecer um precedente importante na defesa dos direitos dos pacientes. Decisões como essa têm o potencial de influenciar positivamente o comportamento das operadoras de planos de saúde, incentivando-as a adotar práticas mais transparentes e humanizadas no atendimento aos seus usuários.
Além disso, o caso evidencia a relevância de uma regulação eficaz e da fiscalização das operadoras de saúde pela ANS, que deve continuar atuando para assegurar que os prazos de atendimento sejam respeitados e que os pacientes recebam o cuidado necessário em tempo hábil.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao reformar a sentença de primeira instância e impor indenizações e multas ao plano de saúde, envia uma mensagem clara: a vida e a saúde dos pacientes devem ser colocadas em primeiro lugar. A jurisprudência reafirma que a demora na autorização de tratamentos essenciais, como a quimioterapia, configura um desrespeito aos direitos dos consumidores e não será tolerada.
Os pacientes têm o direito de exigir agilidade e compromisso das operadoras de saúde, e a Justiça deve continuar a ser um pilar de proteção contra abusos e omissões que colocam vidas em risco. Esse caso serve de alerta e esperança para muitos que lutam diariamente contra o tempo em busca de uma chance de cura.
Com a decisão do TJMG, a sociedade vê reafirmados os princípios da dignidade humana e da garantia de acesso a tratamentos adequados, elementos essenciais para uma saúde mais justa e acessível a todos.
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Fonte: Balcão News