Procon Assembleia orienta casais sobre direitos do consumidor no Dia dos Namorados
Reservas, taxa de rolha, consumação mínima são as principais dúvidas
Com a proximidade do Dia dos Namorados, quando bares e restaurantes costumam registrar aumento na procura, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais alerta os consumidores para práticas que podem ferir o Código de Defesa do Consumidor.
Uma das orientações é sobre a cobrança para reserva de mesas. Segundo o órgão, os estabelecimentos não podem exigir uma taxa apenas para garantir o lugar do cliente. A prática é considerada abusiva. No entanto, é permitido solicitar um sinal simbólico como garantia contra desistências, desde que o valor seja integralmente abatido da conta final.
Caso o consumidor precise cancelar a reserva, terá direito à devolução do valor pago, desde que comunique o estabelecimento com antecedência. A retenção indevida do dinheiro pode configurar infração às normas de defesa do consumidor.
Outra cobrança comum nesta época é a chamada taxa de rolha, aplicada quando o cliente leva sua própria bebida para consumo no local. A cobrança é permitida, mas o restaurante deve informar previamente o valor. Se a taxa não for comunicada com antecedência, o consumidor não é obrigado a efetuar o pagamento. Os estabelecimentos também podem proibir a entrada de bebidas adquiridas fora do local.
O Procon reforça ainda que a cobrança de consumação mínima é proibida. Os clientes devem pagar apenas pelos produtos e serviços efetivamente consumidos.
Já o couvert artístico pode ser cobrado, desde que o valor seja previamente informado de maneira clara, seja por meio de cartazes, cardápios ou aviso direto ao consumidor. A cobrança deve aparecer separadamente na conta.
Em relação à gorjeta, o pagamento continua sendo facultativo. O restaurante pode sugerir um percentual, mas a decisão de pagar ou não, bem como o valor oferecido, cabe exclusivamente ao cliente. O percentual também deve estar discriminado de forma destacada na conta e não incorporado ao valor total.
De acordo com o coordenador do Procon da ALMG, Marcelo Barbosa, embora seja opcional, a gorjeta representa uma importante forma de complementação de renda para os trabalhadores do setor de alimentação.
Fonte: Balcão News