Procon da Almg alerta para fraudes na Black Friday

Procon da Almg alerta para fraudes na Black Friday

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A Black Friday, programada para 29 de novembro deste ano, é tradicionalmente uma oportunidade para grandes promoções.

No entanto, também traz alertas de precaução aos consumidores, que podem ser vítimas de práticas enganosas e fraudes.

Recentemente, aumentos de preços em itens populares, como geladeiras (13%) e tênis (36%), foram divulgados por um site de comparação, destacando uma estratégia de “Black Fraude”, em que os preços são elevados antes da promoção para parecerem mais baixos no dia da ofe

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O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, alerta também para a publicidade fraudulenta na internet. “Os golpes chegam via redes sociais, mensagens de aplicativos e até por telefone, oferecendo preços extremamente sedutores para ludibriar os consumidores menos atentos.”, afirma.

“Se o preço estiver muito abaixo da média praticada pelo mercado, tenha cautela e confira se a oferta é real”, orienta Barbosa. Uma das formas de se fazer isso é digitar, no programa navegador, o endereço eletrônico oficial da loja e checar se o preço do produto é de fato aquele que está sendo anunciado.

“Evite clicar nos links oferecidos por esses anúncios suspeitos que são enviados por meio de redes sociais, e-mails, aplicativos de mensagens, dentre outros”, completa Marcelo Barbosa. É bom também ligar para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da loja e conferir o preço do produto desejado.

Os problemas mais comuns no comércio eletrônico, além das fraudes, são:

  • não entrega de produtos
  • atrasos na entrega
  • produtos com vício de qualidade ou diferentes dos que foram adquirido
  • Por isso, é importante que o consumidor, antes de efetuar uma compra, verifique a idoneidade da empresa e analise sua reputação em sites como o “Reclame Aqui”. “Ebit”, “Site Confiável” e nos comentários no Google, por exemplo.

Para ajudar os consumidores a se protegerem de armadilhas, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) publicou uma série de dicas:

1-Durante o mês inteiro, pesquise a evolução do preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia da promoção, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare o preço com os que você coletou

2- Sites de comparação de preços costumam apresentar gráficos com a evolução dos preços dos produtos ao longo do tempo. Caso você não possa fazer a sua própria pesquisa, vale a pena consultar esses sites para conferir se o produto que você deseja está mesmo em promoção

3- Confira se o produto que você deseja adquirir existe de fato no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional, mas a loja não entregou, alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou receber de volta o dinheiro que pagou

4- Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo

5- Suspeite de anúncios recebidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Fraudadores utilizam esses aplicativos para promover seus golpes, oferecendo produtos com grandes descontos mas que, na verdade, jamais serão entregues depois de efetuado o pagamento

6 – Evite acessar sites enviados por e-mail ou SMS. Se quiser entrar no site de alguma empresa, digite o endereço eletrônico no navegador de seu computador. Não entre pelo link fornecido

7- Se o site oferece como opções de pagamento apenas pix, boleto bancário e transferência bancária, desconfie.

8- Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito. Contudo, se o pagamento for por pix, confira antes se o destinatário da transferência é a empresa que está ofertando o produto. Se não for, não transfira nada

9-Grave todas as telas e comunicações com o fornecedor

10- O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado. O Procon Assembleia recomenda que o consumidor faça uma ligação telefônica para confirmar todos os dados

11- Algumas ferramentas do Google, como o “Maps”, podem ajudar a descobrir se o endereço fornecido no site realmente existe

12- Verifique se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto superior esquerdo da tela há um cadeado fechado. Isso significa que a conexão é segura

13- Atualize seu programa antivírus, bem como programas de monitoramento contra spywares e firewall

14- Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais

15-Guarde os dados da negociação. Se o produto não for entregue até a data combinada, o consumidor poderá cobrar a entrega ou cancelar a compra com a devolução do valor pago

16- Direito de arrependimento: nas compras on-line, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias contados a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve

17- Informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Esse direito está garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor

18- Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de uso público. Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas. Pelo mesmo motivo, não utilize redes públicas de internet como aeroportos ou bares para realizar essas transações

19- Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. Isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito

20- Exija sempre a nota fiscal

21- Exija o documento que comprove a data de entrega do produto, pois, caso o produto não seja entregue na data combinada, o consumidor tem direito à rescisão do contrato com a devolução do dinheiro pago antecipadamente

22- Se quiser registrar uma reclamação ou encontrar qualquer dificuldade, procure o Procon de sua cidade ou formalize a sua queixa no site www.consumidor.gov.br, caso o fornecedor esteja cadastrado nessa plataforma.

 

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Fonte: Balcão News

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