Pronto para votação em 1º turno PL que altera mudança de pagamento do IPVA

Pronto para votação em 1º turno PL que altera mudança de pagamento do IPVA

Já está pronto para votação em primeiro turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto que prevê a mudança do mês de pagamento da primeira parcela do IPVA para fevereiro

O projeto é originário da iniciativa da Fecomércio-MG, e tem por objetivo, segundo o presidente da entidade, Nadim Donato, busca permitir o parcelamento do imposto em quatro vezes, com início do pagamento em fevereiro, enquanto a opção de pagamento à vista permaneceria disponível em janeiro, oferecendo desconto a ser definido pelo Governo.

O que poderia, segundo ele contribuir para reduzir a alta inadimplência no pagamento do IPVA.

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A proposta da entidade é de parcelamento do tributo em quatro vezes, sendo a primeira parcela paga em fevereiro, com as demais seguindo nos meses subsequentes.

O objetivo, para o empresário seria o de aliviar o impacto financeiro tradicionalmente elevado no início do ano, quando os consumidores enfrentam diversas despesas, e redução do peso financeiro no início do ano.

O PL  do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), propõe originalmente a cobrança do imposto em escala, entre os meses de março e maio, estipuladas pelo final das placas dos veículos. Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) considerou que a variação de meses de vencimento para os diversos contribuintes feriria o princípio da isonomia, especialmente no primeiro ano em que a regra começasse a produzir efeitos.

Diferentemente, a lei em vigor prevê variações de dias dentro de um mesmo mês, janeiro.

O texto recomendado pela CCJ prevê o recolhimento do imposto a partir do mês de fevereiro de cada ano, em cota única ou em até seis parcelas mensais consecutivas. A ideia é que a mudança vai aliviar o usuário, que já tem muitos encargos e despesas pagas em janeiro.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico sugeriu que a cobrança fosse feita em até quatro parcelas mensais.

Já o texto recomendado pela FFO (substitutivo nº 3), mantém a mudança do início da cobrança para fevereiro, mas limita o parcelamento em até três vezes mensais

O relator Zé Guilherme argumentou que a mudança não configura renúncia de receita, mas melhora as condições para os contribuintes sem causar impacto significativo no orçamento estadual.

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Fonte: Balcão News

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