Recursos destinados a candidatos pretos e pardos tem novas regras – Balcao News – Notícias de BH
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Ontem, quinta-feira, 22 de agosto, foi promulgada a Emenda Constitucional 133, que estabelece novas regras para a aplicação de recursos destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas por partidos políticos.
A emenda, originada da PEC 9/2023, determina que partidos que foram multados por não cumprirem a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos em eleições passadas poderão ter esses débitos cancelados, desde que invistam esses valores em candidaturas que se enquadrem nas cotas raciais em quatro eleições a partir de 2026.
Além disso, a emenda exige que os partidos destinem 30% dos recursos do Fundo Eleitorale do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente dos valores não aplicados em eleições anteriores.
Essa exigência já será válida para as eleições deste ano.
A emenda, segundo a Agência Senado, também concede imunidade tributária a partidos políticos, seus institutos e fundações em relação a sanções de natureza tributária, com exceção das previdenciárias.
E também, cria um programa de refinanciamento de dívidas específico para partidos, permitindo o parcelamento das dívidas em até 60 meses para débitos previdenciários e até 180 meses para outros débitos.
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Fonte: Balcão News