Regime previdenciário de deputados mineiros sofre alteração – Balcao News – Notícias de BH – A informação é nossa. A opinião é sua!

Duas leis importantes relacionadas aos recursos e gestão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram publicadas, ontem, no Diário Oficial de Minas Gerais. Ambas tratam de mudanças no Fundo de Apoio Habitacional (Fundhab) e no regime previdenciário dos deputados estaduais.

Lei 25.157, de 2025: Transformação do Fundhab em Fundalemg:A Lei 25.157, derivada do Projeto de Lei (PL) 3.191/24, transforma o Fundo de Apoio Habitacional (Fundhab) no Fundo Especial da Assembleia Legislativa (Fundalemg), ampliando sua finalidade e reorganizando sua estrutura.

Principais alterações:

  1. Novas finalidades:
    • Além da assistência habitacional, o fundo passa a contemplar:
      • Assistências complementares aos servidores.
      • Financiamento de programas e projetos de modernização institucional e administrativa da ALMG.
  2. Divisão em três contas:
    • Apoio habitacional.
    • Assistência à saúde.
    • Programas e projetos institucionais, administrativos ou de recursos humanos.
  3. Fontes de recursos:
    • Recursos arrecadados diretamente pela ALMG, como:
      • Rendimentos da aplicação do duodécimo orçamentário.
      • Taxas de concursos públicos.
      • Locação de bens públicos.
      • Recursos de descontos em folha.
      • Proibição de uso do fundo para pagamento de pessoal.

Essa ampliação busca fortalecer a modernização da ALMG e oferecer suporte mais amplo aos servidores, enquanto garante maior controle no uso dos recursos.

Lei Complementar 180, de 2025: Regime de Previdência Complementar para DeputadosA Lei Complementar 180, derivada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/24, institui o Regime de Previdência Complementar para deputados estaduais, atendendo a uma reestruturação gradual iniciada pela Lei Complementar 140, de 2016.

Principais pontos:

  1. Novo Regime Complementar:
    • Autoriza a ALMG a firmar convênio com uma entidade fechada de previdência complementar para administrar um plano de benefícios voltado aos parlamentares.
    • Podem aderir:
      • Deputados estaduais em exercício.
      • Deputados afastados para exercer outros cargos.
  2. Impacto sobre o Iplemg:
    • Parlamentares vinculados ao Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg) poderão aderir ao novo regime sem perder o vínculo atual, mas sem direito à contrapartida da ALMG.
    • Revogação dos dispositivos que previam a criação de uma entidade de previdência complementar pela ALMG, substituindo-a por planos mais ágeis e econômicos.

A mudança busca oferecer um regime previdenciário mais eficaz e sustentável, substituindo gradualmente o modelo do Iplemg por uma solução moderna e economicamente vantajosa.

Essas novas leis marcam avanços administrativos e financeiros para a ALMG:

  • O Fundalemg amplia as possibilidades de uso dos recursos arrecadados, permitindo maior modernização e suporte aos servidores.
  • O novo regime de previdência complementar para deputados representa uma gestão previdenciária mais eficiente, alinhada às mudanças legislativas de longo prazo no Estado.

As medidas reforçam o compromisso da ALMG em aprimorar sua administração, alinhando-se às boas práticas de gestão pública e responsabilidade financeira.

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Fonte: Balcão News

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