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Sindilojas-BH e a Coleta de Dados de CPF e a LGPD – Balcao News – Notícias de BH

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Em virtude da recente Notificação do Ministério Público sobre a divulgação de preços e a solicitação de dados de clientes para cadastro, o Sindilojas-BH orientando sobre a coleta adequada de dados de CPF, conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Coleta de Dados de CPF

  1. Autorização prévia: A coleta de dados de CPF para fins de cadastro exige a autorização prévia do consumidor. É fundamental que o cliente seja informado e concorde expressamente com o uso de seus dados pessoais.
  2. Nota Fiscal Mineira: A inclusão do CPF na Nota Fiscal, conforme o Programa Nota Fiscal Mineira, não requer autorização prévia, desde que o CPF não seja utilizado para cadastro no estabelecimento. A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais reforça a necessidade de informar os consumidores sobre essa possibilidade.
  3. Transparência e informação: Os estabelecimentos devem comunicar de forma clara e visível aos clientes sobre a opção de incluir o CPF na Nota Fiscal. Isso garante transparência e o cumprimento do direito à informação.

O que é permitido e o que não é permitido

  • Permitido: Solicitar o CPF na Nota Fiscal para o Programa Nota Fiscal Mineira, desde que previamente informado ao consumidor e sem fins de cadastro.
  • Não permitido: Coletar o CPF para cadastro sem a autorização prévia e explícita do consumidor.

A entidade reitera ainda  a importância de seguir rigorosamente as diretrizes da LGPD para assegurar a proteção dos dados pessoais dos clientes e evitar eventuais sanções. A transparência e o respeito aos direitos dos consumidores são essenciais para fortalecer a confiança e a fidelização dos clientes.

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Fonte: Balcão News

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