Samarco reabre indenizações para vítimas de Mariana
Programa de indenização é reaberto
A mineradora Samarco reativou, nesta sexta-feira (1º), o Programa Indenizatório Definitivo (PID), voltado às vítimas do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, no município de Mariana (MG). Com a nova abertura, os interessados terão até o dia 14 de setembro de 2025 para manifestar adesão.
A reabertura atende a uma solicitação feita em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF), os Ministérios Públicos Estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, além das respectivas Defensorias Públicas.
As instituições justificaram a medida afirmando que parte dos atingidos não conseguiu concluir seu cadastro no prazo anterior, em função de incertezas sobre cláusulas contratuais e outorgas de procuração a escritórios de advocacia estrangeiros. Essas dúvidas acabaram por afastar inúmeros indivíduos do processo indenizatório, o que gerou a necessidade de reabertura do programa.
Valor, condições e renúncia judicial
Cada pessoa física ou jurídica que se enquadrar nos critérios do PID e aceitar os termos propostos terá direito a uma indenização única no valor de R$ 35 mil. Contudo, para acessar a quantia, o aderente deverá assinar um termo de quitação, renunciando a ações judiciais em andamento, tanto no Brasil quanto no exterior.
De acordo com dados divulgados pela própria Samarco, 293.440 requerimentos haviam sido protocolados até 1º de agosto, sendo que 232.927 acordos foram firmados. Desses, mais de 150 mil pagamentos foram realizados, totalizando cerca de R$ 5,57 bilhões em repasses.
Tragédia de Mariana e seus impactos
O rompimento da barragem de Fundão, sob responsabilidade da Samarco – controlada pelas gigantes Vale e BHP – resultou na liberação de aproximadamente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração. A lama tóxica avançou pela Bacia do Rio Doce, destruindo comunidades, matando 19 pessoas e causando um aborto em uma mulher grávida que havia sido resgatada com vida.
Os efeitos do desastre ultrapassaram as fronteiras de Minas Gerais, atingindo diversas localidades no Espírito Santo. A catástrofe provocou sérios impactos sociais, ambientais e econômicos, muitos dos quais persistem até hoje em dezenas de municípios ribeirinhos.
Quem pode aderir ao PID?
O novo ciclo do Programa Indenizatório Definitivo é destinado a pessoas físicas e jurídicas que preencham critérios definidos pelo Novo Acordo Rio Doce de 2024. Estão aptos a ingressar no PID:
- Indivíduos com mais de 16 anos à época do rompimento da barragem (5 de novembro de 2015);
- Quem tenha solicitado cadastro junto à Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021;
- Aqueles que ajuizaram ação judicial no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021;
- Pessoas que ingressaram no sistema Novel até 29 de setembro de 2023.
A documentação exigida inclui comprovante de residência (em qualquer data, desde que em localidade prevista no acordo), documento de identidade com CPF (para pessoas físicas) e, conforme o caso, procuração para advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
Oportunidade para quem recusou antes
Há também uma novidade para aqueles que, anteriormente, recusaram a proposta indenizatória oferecida no âmbito do PID ou não responderam dentro do prazo estipulado. Eles poderão, agora, reavaliar sua situação e aderir ao programa, se assim desejarem.
Segundo as regras atualizadas, advogados e defensores públicos que representam os interessados serão notificados pelo sistema, e a partir dessa notificação, terá início um novo prazo de 15 dias para aceite da proposta.
Renúncia judicial gera controvérsias
O programa, embora represente uma importante via de reparação para os atingidos, é alvo de controvérsias jurídicas e institucionais. O principal ponto de impasse gira em torno da renúncia obrigatória a ações judiciais, tanto no Brasil quanto no exterior, exigida como pré-condição para o recebimento da indenização.
Essa exigência tem provocado resistência de organizações que representam vítimas, especialmente escritórios internacionais de advocacia que vêm conduzindo processos em cortes europeias.
Disputas judiciais no exterior
Dois grandes litígios internacionais continuam em andamento. O primeiro foi movido na Justiça da Holanda, onde a fundação Stichting, apoiada pelos escritórios Lemstra Van der Korst e Pogust-Goodhead, processa a Samarco, a Vale e a Samarco Iron Ore Europe BV. O caso ainda aguarda decisão final.
Já no Reino Unido, o escritório Pogust-Goodhead promove uma das maiores ações coletivas da história britânica contra a mineradora BHP, representando mais de 620 mil pessoas. Inicialmente, a Vale também era parte do processo, mas posteriormente firmou acordo com a BHP e se retirou, comprometendo-se a pagar metade de qualquer indenização que venha a ser determinada pela corte inglesa.
Justiça brasileira contesta práticas de escritório britânico
Na última semana, a Justiça Federal em Minas Gerais concedeu uma liminar que suspende cláusulas específicas de contratos celebrados entre o escritório britânico Pogust-Goodhead e seus clientes brasileiros. A 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte entendeu que há cláusulas abusivas e publicidade desleal, que desencorajam os atingidos a participar dos programas nacionais de reparação.
A decisão responde a uma ação judicial movida pelo MPF, com apoio dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, e das Defensorias Públicas dos dois estados.
Nova ofensiva jurídica no Reino Unido
Em meio a esse cenário conturbado, o Pogust-Goodhead anunciou, em 31 de julho, que moverá uma nova ação judicial na Inglaterra contra as mineradoras BHP, Vale e Samarco, com a acusação de conspiração ilícita e indução à quebra de contrato de seus representados.
Segundo os advogados, as empresas teriam atuado de forma coordenada para minar os direitos dos atingidos, prejudicar representações legais legítimas e sabotar litígios internacionais. A ação pede uma indenização de 1,3 bilhão de libras esterlinas.
Em nota, a BHP negou categoricamente as acusações, alegando que os beneficiários das indenizações brasileiras aderiram aos programas de forma espontânea e consciente. A Samarco e a Vale, por sua vez, optaram por não comentar publicamente sobre o caso.
Reações da sociedade civil
As reações à reabertura do PID são mistas. Por um lado, há o reconhecimento de que o programa representa uma via concreta para a reparação financeira de milhares de pessoas e negócios afetados. Por outro, há críticas contundentes quanto à exigência de renúncia irretratável aos direitos judiciais, o que muitos consideram uma barganha desproporcional diante do sofrimento causado.
Organizações civis e coletivos de atingidos continuam cobrando transparência, participação social efetiva e reparações integrais. O receio é de que o PID, ao induzir a renúncia às ações internacionais, acabe por blindar juridicamente as mineradoras de consequências mais severas.
O recomeço do Programa Indenizatório Definitivo, embora relevante, não encerra o imbróglio jurídico, político e social instaurado pela tragédia de Mariana. Pelo contrário, reacende o debate sobre os limites éticos e legais das indenizações negociadas, as estratégias corporativas de mitigação de riscos, e o papel das instituições públicas na proteção de direitos coletivos.
Com a nova janela para adesão aberta até 14 de setembro, milhares de atingidos terão que tomar decisões complexas, muitas vezes com informações assimétricas e aconselhamento jurídico limitado. O desafio é garantir que, independentemente da escolha, os direitos dos atingidos não sejam reduzidos a cifras fixas, mas respeitados em sua integridade e complexidade histórica.
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Fonte: Balcão News

