Lula sanciona Lei da Copa do Mundo Feminina de 2027
O Mundial será disputado entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, com partidas previstas em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A legislação consolida os compromissos assumidos pelo Brasil junto à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para sediar o torneio e estabelece responsabilidades dos diferentes níveis de governo na realização do evento.
Entre as medidas previstas, a lei autoriza a União a decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo durante a competição. Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais relacionados ao Mundial em seus territórios.
A nova legislação determina ainda que as redes pública e privada de ensino promovam adequações no calendário escolar para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da Copa do Mundo Feminina.
No âmbito comercial, a norma assegura à Fifa e aos seus parceiros direitos exclusivos de exploração econômica do evento, incluindo o uso de marcas, imagens, símbolos e demais propriedades intelectuais vinculadas à competição. Também foram criadas áreas de restrição comercial no entorno dos estádios e demais locais oficiais, onde atividades relacionadas ao torneio dependerão de autorização da entidade.
A lei atribui à União a coordenação das ações governamentais ligadas à Copa, em articulação com estados, municípios e Distrito Federal. As medidas envolvem áreas como segurança pública, imigração, alfândega, vigilância sanitária e atendimento médico. Também foram estabelecidos procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros envolvidos na organização do torneio.
Outro ponto previsto na legislação é a autorização para a publicidade de bebidas alcoólicas durante eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões, atendendo a compromissos comerciais assumidos para a realização da competição.
A norma também prevê o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil às jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988, na China, e na primeira edição da Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991. A medida busca reconhecer a contribuição dessas atletas para o desenvolvimento do futebol feminino no país.
Ao sancionar o texto, o presidente vetou o dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que excluía a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Segundo o governo federal, a medida poderia gerar insegurança jurídica e criar lacunas em situações não previstas pela nova legislação.
Com isso, a Lei Geral do Esporte continuará sendo aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não tratar de determinado tema, garantindo maior segurança jurídica à realização do torneio.
Fonte: Balcão News