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Lei cria incentivo fiscal para revitalizar áreas degradadas de BH

Lei cria incentivo fiscal para revitalizar áreas degradadas de BH

Nova legislação permite criação de áreas especiais para recuperação urbana

Belo Horizonte passa a contar com um novo instrumento para incentivar a recuperação de áreas degradadas da cidade. Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) a Lei 12.061/2026, que autoriza a criação das Áreas de Revitalização Compartilhada (ARCs), espaços que poderão receber projetos de requalificação urbana com incentivos fiscais concedidos pela Prefeitura.

A nova legislação, originada de projeto da vereadora Trópia (Novo) e de outros nove parlamentares, foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião com veto parcial. O Executivo retirou do texto o dispositivo que permitia utilizar certificados de incentivo para quitar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por entender que a medida contraria a legislação federal e poderia reduzir a arrecadação municipal.

As ARCs serão áreas contínuas do território de Belo Horizonte, com até dez hectares, definidas por lei e destinadas à implantação de projetos de revitalização urbana. A delimitação dependerá de processo participativo com a comunidade, incluindo, no mínimo, uma audiência pública.

Os projetos aprovados pela administração municipal poderão receber incentivos fiscais, como deduções no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Prefeitura deverá publicar editais anuais para selecionar as propostas que serão beneficiadas.

Segundo os autores da iniciativa, o objetivo é estimular investimentos em regiões marcadas pelo abandono de imóveis, insegurança e degradação urbana, especialmente no Hipercentro da capital e em bairros históricos. A expectativa é que a medida promova a recuperação desses espaços por meio da atuação conjunta do poder público, da iniciativa privada e da sociedade civil.

Veto parcial

Ao justificar o veto, o prefeito Álvaro Damião informou que a utilização dos certificados para quitar o ISSQN violaria a Lei Complementar Federal nº 116/2003, que estabelece regras para o imposto e impede a concessão de benefícios que reduzam sua alíquota abaixo do mínimo legal de 2%, salvo exceções previstas em lei.

Além do aspecto jurídico, a administração municipal argumenta que a redução da arrecadação do ISS poderia afetar as finanças do município durante a transição da reforma tributária. Isso porque a arrecadação do imposto servirá de base para o cálculo da parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que caberá a Belo Horizonte nas próximas décadas.

O veto parcial ainda será analisado pelo Plenário da Câmara Municipal. Para derrubá-lo, são necessários 25 votos contrários à decisão do Executivo.

A Lei 12.061/2026 já está em vigor.

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Fonte: Balcão News

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