Almg aprova lei que extingue e cria cargos no MPMG
Duas leis importantes foram sancionadas pelo governador de Minas Gerais e publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais (DOM), trazendo mudanças significativas tanto para o quadro de pessoal do Ministério Público quanto para as políticas de assistência estudantil nas universidades estaduais.
A Lei 24.795, originária do Projeto de Lei (PL) 1.870/23, de autoria do procurador-geral de Justiça, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionada pelo governador.
A nova norma introduz várias mudanças no quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público:
- Criação de cargos efetivos e comissionados:
- 250 cargos efetivos de analista.
- 450 cargos comissionados de assessor jurídico.
- Cinco cargos de assessor administrativo IV.
- Cinco cargos de assessor administrativo III.
- Dez cargos de assessor administrativo II.
- Dez cargos de assessor administrativo I.
- Extinção de cargos:
- Três cargos de assessor administrativo especial serão extintos à medida que ficarem vagos.
- Redenominação de cargos:
- Os cargos de assessor de procurador e de assessor de promotor serão denominados assessor jurídico, mantendo o mesmo padrão de vencimento.
- Funções gratificadas:
- Cinco funções gratificadas para apoio à administração superior, à diretoria-geral e às superintendências.
- Dez funções gratificadas para apoio às diretorias e aos projetos administrativos.
- Opção de vencimento:
- Possibilidade de opção pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de 10% do cargo em comissão, para nomeados aos cargos de assessor jurídico, com recrutamento limitado.
- Conversão de benefícios:
- Direito à conversão em dinheiro de férias não gozadas e outras vantagens remuneratórias, caso o servidor não usufrua do direito por necessidade do serviço.
- Revogação de extinção de cargos:
- Revogação da previsão de extinção de 825 cargos de analista e de 1.325 cargos do quadro de serviços auxiliares do MP, prevista na Lei 22.618 de 2017.
- Regime de plantão:
- Possibilidade de designação de servidores do quadro de serviços auxiliares para trabalhar em regime de plantão, apoiando membros do Ministério Público.
A Lei 24.803, derivada do PL 1.371/23, de autoria dos deputados Lohanna (PV) e Cássio Soares (PSD), altera a Lei 22.570 de 2017, ampliando os benefícios do Programa de Assistência Estudantil para estudantes de baixa renda nas universidades estaduais de Minas Gerais (Uemg) e de Montes Claros (Unimontes).
- Ampliação dos benefícios:
- Inclusão de estruturação e manutenção de moradia estudantil.
- Fornecimento de transporte e restaurante universitário.
- Instalação de creches para mães estudantes.
- Concessões adicionais:
- Concessão de auxílios pecuniários.
- Oferta de serviços para formação integral e aprimoramento do desempenho acadêmico, conforme a disponibilidade orçamentária.
Essas mudanças representam um avanço significativo tanto na estrutura organizacional do Ministério Público quanto no suporte oferecido aos estudantes de baixa renda nas universidades estaduais, refletindo esforços para melhorar a eficiência administrativa e promover a inclusão educacional.