BH tem Plano Municipal de Informações e Monitoramento de Catástrofes Climáticas
Belo Horizonte está adotando medidas importantes para lidar com eventos climáticos extremos, como chuvas intensas, inundações e deslizamentos de terra, que afetam a cidade de forma recorrente.
O Legislativo Municipal propôs e o prefeito Fuad Noman sancionou a Lei 11.708, publicada no Diário Oficial (DOM-BH) no último dia 22 de junho.
A lei, que visa prevenir, prever e responder de forma imediata a desastres naturais, garantindo a segurança e o bem-estar da população, entrou em vigor na data de sua publicação, exceto pelo artigo 4º, vetado por alegada inconstitucionalidade.
Principais pontos da Lei 11.708/2024
Plano Municipal de Informações e Monitoramento de Catástrofes Climáticas (PMIMCC)
- Artigo 1º: Institui o PMIMCC.
- Objetivos:
- Divulgação de informações sobre previsão de catástrofes climáticas e fenômenos meteorológicos anormais.
- Estabelecimento de ações de prevenção e resposta imediata a desastres.
- Implementação de medidas de médio e longo prazo para minimizar impactos.
Elaboração do plano
- Artigos 3º e 5º: Definem a forma e os critérios de elaboração do plano, que será desenvolvido pelos órgãos municipais competentes com participação da sociedade civil, levando em conta as peculiaridades locais e a necessidade de integração com outros entes federados.
Ações educativas
- Artigo 6º: Prevê ações educativas nas áreas de Saúde, Meio Ambiente, Saneamento e Urbanismo para informar a população sobre causas, riscos, impactos, prevenção e soluções para desastres climáticos.
O prefeito vetou o artigo 4º da lei, que determinava a atualização constante do plano municipal e detalhava instrumentos e estratégias a serem adotados para sua efetivação, como:
- Acolhimento, socorro e assistência aos atingidos.
- Cadastramento de equipes técnicas e voluntários.
- Criação de cartilhas informativas.
- Mapeamento de áreas de risco e populações afetadas.
- Planejamento de limpeza de canais e galerias, contenção de encostas e oferta de alternativas habitacionais seguras.
O prefeito argumentou que a inclusão de novos encargos e atribuições para a Administração Municipal incorreria em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, invadindo a competência privativa do Poder Executivo.
Uma comissão especial da Câmara está analisando essa argumentação e emitirá um parecer antes de o veto ser submetido à votação no Plenário.
O autor do projeto de lei, vereador Fernando Luiz (Republicanos), destacou que a estruturação de meios de prevenção e resposta para desastres naturais pode tornar o espaço urbano menos suscetível a esses eventos e reduzir danos ao meio ambiente, vias, edificações e moradores da capital.
A proposta foi aprovada por unanimidade no Plenário em ambos os turnos de votação.
Essa lei representa um passo significativo para melhorar a resiliência de Belo Horizonte a eventos climáticos extremos e assegurar a proteção e o bem-estar de seus cidadãos.