BH tem Plano Municipal de Informações e Monitoramento de Catástrofes Climáticas

BH tem Plano Municipal de Informações e Monitoramento de Catástrofes Climáticas

Belo Horizonte está adotando medidas importantes para lidar com eventos climáticos extremos, como chuvas intensas, inundações e deslizamentos de terra, que afetam a cidade de forma recorrente.

O Legislativo Municipal propôs e o prefeito Fuad Noman sancionou a Lei 11.708, publicada no Diário Oficial (DOM-BH) no último dia 22 de junho.

A lei, que visa prevenir, prever e responder de forma imediata a desastres naturais, garantindo a segurança e o bem-estar da população, entrou em vigor na data de sua publicação, exceto pelo artigo 4º, vetado por alegada inconstitucionalidade.

Principais pontos da Lei 11.708/2024

Plano Municipal de Informações e Monitoramento de Catástrofes Climáticas (PMIMCC)

  • Artigo 1º: Institui o PMIMCC.
  • Objetivos:
    • Divulgação de informações sobre previsão de catástrofes climáticas e fenômenos meteorológicos anormais.
    • Estabelecimento de ações de prevenção e resposta imediata a desastres.
    • Implementação de medidas de médio e longo prazo para minimizar impactos.

Elaboração do plano

  • Artigos 3º e 5º: Definem a forma e os critérios de elaboração do plano, que será desenvolvido pelos órgãos municipais competentes com participação da sociedade civil, levando em conta as peculiaridades locais e a necessidade de integração com outros entes federados.

Ações educativas

  • Artigo 6º: Prevê ações educativas nas áreas de Saúde, Meio Ambiente, Saneamento e Urbanismo para informar a população sobre causas, riscos, impactos, prevenção e soluções para desastres climáticos.

O prefeito vetou o artigo 4º da lei, que determinava a atualização constante do plano municipal e detalhava instrumentos e estratégias a serem adotados para sua efetivação, como:

  • Acolhimento, socorro e assistência aos atingidos.
  • Cadastramento de equipes técnicas e voluntários.
  • Criação de cartilhas informativas.
  • Mapeamento de áreas de risco e populações afetadas.
  • Planejamento de limpeza de canais e galerias, contenção de encostas e oferta de alternativas habitacionais seguras.

O prefeito argumentou que a inclusão de novos encargos e atribuições para a Administração Municipal incorreria em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, invadindo a competência privativa do Poder Executivo.

Uma comissão especial da Câmara está analisando essa argumentação e emitirá um parecer antes de o veto ser submetido à votação no Plenário.

O autor do projeto de lei, vereador Fernando Luiz (Republicanos), destacou que a estruturação de meios de prevenção e resposta para desastres naturais pode tornar o espaço urbano menos suscetível a esses eventos e reduzir danos ao meio ambiente, vias, edificações e moradores da capital.

A proposta foi aprovada por unanimidade no Plenário em ambos os turnos de votação.

Essa lei representa um passo significativo para melhorar a resiliência de Belo Horizonte a eventos climáticos extremos e assegurar a proteção e o bem-estar de seus cidadãos.

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