Contagem é condenada por morte de paciente após cesariana

Contagem é condenada por morte de paciente após cesariana

Justiça aponta falha médica

O Município de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a indenizar a família de uma paciente que morreu após complicações decorrentes de uma cesariana realizada em uma maternidade municipal. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o entendimento dos desembargadores, houve falha no acompanhamento médico durante o período pós-operatório, mesmo diante de sinais que indicavam um quadro infeccioso. A condenação prevê o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, valor que será dividido entre os quatro filhos da vítima, além de pensão mensal até que completem 25 anos.

Morte ocorreu após alta médica

Segundo os autos do processo, a paciente faleceu seis dias depois de dar entrada na unidade hospitalar para a realização de um parto de urgência.

Os filhos relataram que a mãe recebeu alta médica mesmo apresentando fortes dores e distensão abdominal. Com o agravamento do quadro clínico, ela retornou ao hospital. No entanto, conforme consta no processo, não recebeu diagnóstico adequado em tempo hábil.

A mulher morreu em decorrência de uma infecção generalizada provocada por uma perfuração no cólon — a parte central e mais extensa do intestino grosso — ocorrida durante o procedimento cirúrgico.

Perícia identificou negligência

A perícia judicial apontou que a perfuração intestinal é um risco inerente à realização de cirurgias como a cesariana. Entretanto, o laudo concluiu que houve falha grave no acompanhamento pós-operatório.

Os peritos destacaram que os sinais de infecção apresentados pela paciente não receberam a atenção necessária da equipe médica, fator que contribuiu para o agravamento do estado de saúde e, posteriormente, para o óbito.

Município contestou acusação

Em sua defesa, o Município de Contagem alegou não ter ocorrido erro médico. Segundo a administração municipal, a equipe responsável pelo atendimento adotou todos os protocolos necessários e a perfuração intestinal fazia parte dos riscos conhecidos do procedimento.

O município também questionou a representação processual dos filhos da vítima e solicitou a redução dos valores fixados para indenização e pensão.

Na primeira instância, a Justiça da Comarca de Contagem julgou procedentes os pedidos apresentados pela família. A sentença determinou o pagamento de R$ 25 mil para cada filho, totalizando R$ 100 mil em danos morais, além de pensão mensal equivalente a um salário mínimo rateado entre os beneficiários.

Inconformado com a decisão, o município recorreu ao TJMG.

Relator cita omissão

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, destacou que a responsabilidade do município ficou caracterizada pela omissão no acompanhamento pós-operatório da paciente.

“O óbito da paciente se deu não apenas em razão da perfuração propriamente dita, mas também da falta de intervenção corretiva e de diligência por parte dos médicos que lhe acompanhavam.”

O magistrado ressaltou ainda que os sintomas infecciosos foram ignorados, impedindo a adoção de medidas médicas que poderiam evitar o agravamento do quadro clínico.

Valor da pensão reduzido

O relator também considerou adequado o valor da indenização por danos morais, especialmente diante do impacto causado à família e do fato de uma das filhas da vítima ser recém-nascida na época dos acontecimentos.

Em relação à pensão mensal, foi aplicado o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduzindo o valor inicialmente fixado de um salário mínimo para dois terços do salário mínimo.

Os desembargadores Raimundo Messias Júnior e Maria Inês Souza acompanharam integralmente o voto do relator.

O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.310239-6/001.

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Fonte: Balcão News