Justiça condena ex-dirigentes do Cruzeiro por contratação irregular de defesa criminal

Justiça condena ex-dirigentes do Cruzeiro por contratação irregular de defesa criminal

Motivo teria sido o uso de recursos da associação em ação pessoal

A 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou os ex-dirigentes do Cruzeiro Esporte Clube, Wagner Antônio Pires de Sá e Itair Machado de Souza, a ressarcirem solidariamente o clube em R$ 49.360,01 por contratação considerada irregular de serviços advocatícios.

A decisão foi proferida pela juíza Claudia Aparecida Coimbra Alves, que também confirmou a tutela cautelar já existente para indisponibilidade de bens e valores dos réus.

Segundo a ação ajuizada pelo Cruzeiro, Wagner Pires de Sá, então presidente da associação entre 2017 e 2019, assinou em novembro de 2018 contrato com o escritório Arges e Arges Advogados Associados para custear a defesa criminal de Itair Machado.

À época, o então vice-presidente de futebol respondia a procedimentos penais por ameaça, difamação e injúria contra o ex-diretor do clube Bruno Bello Vicintin. Também havia uma representação por calúnia movida por Itair contra Vicintin.

O Cruzeiro sustentou que a contratação representou desvio de finalidade e gestão temerária, já que recursos de uma associação sem fins lucrativos teriam sido utilizados para custear uma defesa criminal de caráter pessoal.

Defesa alegou legalidade e aprovação das contas

Em sua defesa, Wagner Pires de Sá argumentou ilegitimidade passiva, afirmando que o contrato foi firmado entre o clube e o escritório de advocacia. Também alegou que agiu dentro das competências previstas no estatuto e que os fatos guardavam relação com o exercício do cargo de Itair Machado.

Já Itair Machado sustentou que não assinou o contrato nem recebeu diretamente os valores pagos. Ambos os réus também pediram a suspensão do processo cível em razão da existência de ação penal sobre os mesmos fatos na 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou o pedido de suspensão e destacou o princípio da independência entre as esferas cível e criminal.

Na decisão, a juíza afirmou que os crimes atribuídos ao ex-vice-presidente tinham natureza “eminentemente pessoal” e que o clube não possuía interesse institucional em custear defesa criminal de dirigentes em disputas particulares.

“O Cruzeiro Esporte Clube, enquanto associação civil de utilidade pública, não possui interesse institucional em patrocinar defesas criminais de dirigentes por impropérios ou ameaças proferidas em querelas particulares ou entrevistas, ainda que relacionadas ao ambiente desportivo”, registrou a magistrada.

Gestão temerária

A juíza também classificou a conduta como gestão temerária, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei nº 13.155/2015), ao considerar que houve aplicação de recursos sociais em benefício particular.

Segundo a decisão, Wagner Pires de Sá teria agido com abuso de poder ao autorizar a despesa, enquanto Itair Machado foi apontado como beneficiário direto da contratação.

A magistrada ressaltou ainda que a aprovação das contas pelo Conselho Fiscal não elimina eventual ilegalidade do ato, observando que as contas de 2019 foram aprovadas com ressalvas relacionadas à qualidade dos gastos e indícios de gestão temerária.

O valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data de cada desembolso. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Fonte: Balcão News