Lei em BH pune empresas que abandonarem obras públicas

Lei em BH pune empresas que abandonarem obras públicas

Norma prevê impedimento de até três anos para participação em licitações municipais

Empresas que abandonarem ou paralisarem obras e serviços contratados pela Prefeitura de Belo Horizonte poderão ser impedidas de participar de licitações e firmar novos contratos com o município.

A medida está prevista na Lei 12.002, promulgada ontem, terça-feira (5) pelo presidente da Câmara Municipal, Juliano Lopes, após o Executivo não se manifestar dentro do prazo legal.

A proposta, de autoria do vereador Leonardo Ângelo, estabelece que o impedimento pode chegar a até três anos, conforme a gravidade da infração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

As penalidades não excluem outras sanções administrativas, civis ou criminais previstas na legislação.

O objetivo da norma é evitar a interrupção injustificada de obras e serviços públicos, situação que pode gerar desperdício de recursos, deterioração de estruturas já iniciadas, necessidade de novas licitações e atrasos na entrega de serviços à população.

Durante a tramitação na Câmara, o texto recebeu alterações, incluindo o aumento do prazo máximo de punição, que passou de dois para três anos.

A versão final também retirou critérios objetivos para caracterizar abandono ou paralisação, como o prazo mínimo de 60 dias sem execução, além de outras exigências previstas inicialmente.

A nova lei busca dar mais rigor à fiscalização e responsabilização de empresas contratadas pelo poder público municipal.

Fonte: Balcão News