Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas
Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar no primeiro turno das eleições gerais, realizado no último dia 4. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção foi de 21,08%, o maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, os eleitores que não compareceram à primeira votação poderão participar normalmente da próxima etapa, desde que estejam com a situação eleitoral regularizada. De acordo com o TSE, cada turno é considerado uma eleição independente.
Quem faltou ao primeiro turno e ainda não justificou a ausência deve regularizar a situação, mesmo que compareça para votar no segundo turno. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro.
O procedimento pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Eleitores que estiverem no exterior poderão justificar a ausência em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Para quem reside em outro país e possui domicílio eleitoral no exterior, a obrigatoriedade de justificativa por ausência se aplica às eleições presidenciais.
Multa e restrições
Quem não justificar a ausência dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno, além da necessidade de regularizar a situação eleitoral. O pagamento pode ser realizado pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponíveis.
Enquanto houver pendências, o eleitor poderá enfrentar restrições, como dificuldades para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos de empregos públicos, nos casos previstos pela legislação.
A ausência reiterada às urnas, sem justificativa ou regularização, também pode levar ao cancelamento do título eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Serviço
- Prazo para justificar a ausência: 3 de dezembro
- Onde regularizar: site do TSE, aplicativo e-Título ou cartório eleitoral
- Multa prevista: R$ 3,51 por turno
- Segundo turno: 25 de outubro
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