PL do Executivo busca adequar legislação municipal a decisão do STJ
A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar nesta quinta-feira (8), em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 692/2026, de autoria do Executivo, que altera as regras de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para atividades de construção civil. A proposta pretende adequar a legislação municipal a um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmado em 2023.
Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o município deixou de arrecadar até R$ 14 milhões em 2025 em razão da possibilidade de dedução dos valores dos materiais utilizados em serviços de construção civil. O projeto restringe essa possibilidade, seguindo os critérios estabelecidos pelo STJ.
Para ser aprovado em primeiro turno, o PL precisa de pelo menos 28 votos favoráveis, o equivalente a dois terços dos vereadores. Caso avance, ainda terá de passar por uma segunda votação antes de ser encaminhado para sanção do prefeito Álvaro Damião.
O que muda no ISSQN
Atualmente, a legislação municipal permite que determinados valores relativos aos materiais empregados na construção sejam deduzidos da base de cálculo do ISSQN.
Pelo texto proposto pelo Executivo, somente poderão ser excluídos do cálculo os materiais que se enquadrem em situações específicas: aqueles produzidos fora do local onde o serviço é prestado e incorporados à obra após sua conclusão, ou materiais produzidos pelo próprio prestador e comercializados com incidência comprovada de ICMS.
Na justificativa do projeto, o prefeito Álvaro Damião afirma que a mudança é necessária tanto para adequar a legislação municipal ao entendimento do STJ quanto para ampliar a capacidade de arrecadação do município.
A Prefeitura sustenta que os recursos adicionais poderão ser destinados a investimentos e ao financiamento de serviços públicos.
Projeto divide comissões da Câmara
O PL 692/2026 recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça e também foi aprovado nas análises das Comissões de Administração Pública e Segurança Pública e de Orçamento e Finanças Públicas.
Os colegiados favoráveis argumentam que a medida contribui para a sustentabilidade financeira do município e para a manutenção dos serviços públicos.
A proposta, porém, encontrou resistência na Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. O colegiado recomendou a rejeição do projeto sob o argumento de que a mudança pode representar aumento da carga tributária para o setor da construção civil.
Segundo a comissão, não haveria elementos técnicos suficientes para demonstrar a necessidade da alteração e a medida poderia elevar custos e produzir efeitos negativos sobre o desenvolvimento das atividades do setor.
Estatuto dos servidores também está na pauta
Outro projeto previsto para votação em primeiro turno nesta quinta-feira é o PL 890/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A proposta altera dispositivos do estatuto dos servidores efetivos da Casa, instituído pela Lei 7.863/1999.
Uma das mudanças atualiza a nomenclatura da classe dos cargos que exigem ensino médio. A antiga classe E.1 passou a ser denominada C.2 pela Lei 12.004/2026. O PL 890/2026 adapta essa alteração em trecho do estatuto utilizado como referência para o cálculo de vantagens pecuniárias dos servidores.
Segundo a Mesa Diretora, a mudança busca garantir maior coerência no sistema remuneratório e clareza na aplicação das regras atualmente em vigor.
O projeto também prevê a extinção da gratificação paga pela atuação de instrutor em programas de aperfeiçoamento profissional. Atualmente, o benefício corresponde a R$ 149,50 por hora-aula ministrada.
Outra alteração proposta é a revogação de uma regra relacionada ao auxílio-funeral. A norma atualmente estabelece que, quando um familiar ou outra pessoa utiliza o benefício para custear despesas decorrentes da morte de um servidor da Câmara, outra pessoa não pode ser nomeada para o mesmo cargo durante 30 dias.
De acordo com a Mesa Diretora, essa regra é de difícil execução administrativa e, por isso, deve ser retirada do estatuto.
O projeto não prevê impacto financeiro para as contas públicas do município.
Votações começam às 14h30
O PL 890/2026 precisa de maioria dos vereadores para ser aprovado em primeiro turno: são necessários 21 votos favoráveis.
O relator da proposta foi o presidente da Câmara, vereador Professor Juliano Lopes (Pode), que apresentou parecer pela aprovação.
As votações podem ser acompanhadas presencialmente pelo público na galeria do Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30. A sessão também será transmitida ao vivo pelo portal da CMBH e pelo canal oficial da Câmara no YouTube.
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