Lei sancionada inclui imóveis de entidades como a Adepol-MG entre os beneficiários do incentivo fiscal
Imóveis pertencentes a associações de delegados da Polícia Civil, como a Associação dos Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais (Adepol-MG), passam a poder ter isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Belo Horizonte. A ampliação está prevista na Lei 12.149/2026, publicada na última sexta-feira (2/10) no Diário Oficial do Município (DOM-BH) e sancionada sem vetos pelo prefeito Álvaro Damião.
A nova legislação altera uma norma municipal de 2015 que já concedia o benefício a imóveis pertencentes a associações profissionais de magistrados instaladas na capital e declaradas de utilidade pública. Com a mudança, as associações de delegados também são incluídas entre as entidades que podem obter a isenção, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.
A proposta que deu origem à lei é de autoria do vereador Cleiton Xavier (União). Na justificativa do projeto, o parlamentar defendeu que existe similaridade entre as associações de magistrados e a Adepol-MG, o que, segundo ele, justificaria a extensão do benefício com base no princípio da isonomia.
O vereador também destacou que a entidade não tem fins lucrativos e, em sua avaliação, desenvolve atividades que trazem benefícios à comunidade. A Adepol-MG já foi reconhecida como entidade de utilidade pública por legislação municipal e também por decreto estadual.
Renúncia fiscal estimada em R$ 30 mil
De acordo com a justificativa apresentada por Cleiton Xavier, a isenção deverá representar uma renúncia anual de aproximadamente R$ 30 mil para os cofres municipais. O parlamentar argumentou que o impacto pode ser compensado por outras medidas fiscais e arrecadatórias adotadas pelo Município.
Durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal de Belo Horizonte, a Comissão de Legislação e Justiça considerou a proposta constitucional. O colegiado, porém, observou que, apesar da estimativa de R$ 30 mil apresentada pelo autor, o texto não trazia uma demonstração formal do impacto orçamentário anual.
A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas avaliou posteriormente que a renúncia estimada não compromete o equilíbrio das contas municipais. Para o colegiado, a extensão do benefício também encontra respaldo no princípio da isonomia, diante da natureza semelhante das entidades contempladas.
A Lei 12.149/2026 já está em vigor e amplia, portanto, o alcance de uma isenção que anteriormente estava restrita aos imóveis de associações profissionais de magistrados que cumprissem os requisitos estabelecidos pela legislação municipal.
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