PL proíbe estacionar em frente a rampa de acesso para portadores de deficiência
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei (PL) 1.211/2019, que classifica como infração gravíssima o ato de estacionar um veículo bloqueando rampas de acesso para pessoas com deficiência.
O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e foi aprovado por unanimidade.
Caso não haja pedido de votação no Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O PL, segundo a Agência Senado prevê que motoristas que estacionarem em locais onde houver meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida serão sujeitos a uma multa de R$ 293,47, além de receberem sete pontos na carteira de habilitação e terem o veículo removido.
Contarato destacou que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) já puna o bloqueio de rampas de garagem, ele não aborda especificamente as rampas para cadeirantes. “É necessário que a legislação preveja claramente punições para esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”, afirmou o senador.
A senadora Mara Gabrilli ressaltou que essa medida beneficiará também outras pessoas, como aquelas que conduzem carrinhos de bebê e ciclistas empurrando suas bicicletas. “Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, justificou em seu relatório.