PL que regulamenta doações públicas está pronto para ser votado
O Projeto de Lei (PL) 1.840/23, proposto pelo governador Romeu Zema, está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário.
Esse projeto modifica regras dos programas sociais executados pelo Estado.
O objetivo é atualizar a Lei 18.692, de 2009, que uniformiza critérios para doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública estadual, reforçando limitações à execução de programas sociais em anos eleitorais.
- Modificações propostas:
- Adiciona itens como kit de irrigação, maquinários e outros equipamentos agrícolas.
- Inclui consórcios multifinalitários públicos, consórcios intermunicipais e associações comunitárias.
- Altera o objetivo do programa social Atenção Especializada à Saúde.
O projeto foi aprovado com modificações e reforçou que o Poder Executivo deve observar a vedação do artigo 73, parágrafo 10, da Lei Federal 9.504, de 1997 (Lei das Eleições).
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou o parecer favorável na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 1).
Lei das Eleições: Proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em anos eleitorais, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Projeto de resolução (PRE) 43/24: Aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referentes ao exercício de 2022.
Aprovação: Aprovado parecer favorável e pronto para votação definitiva pelo Plenário.
O relator, deputado Zé Guilherme (PP), destacou a necessidade de respeitar os limites impostos pela Lei 9.504 e considerou os impactos da pandemia de covid-19 no ano de 2022 no seu parecer.