Procon-MPMG destaca avanço em decisão do STF sobre mínimo existencial

Procon-MPMG destaca avanço em decisão do STF sobre mínimo existencial

E proteção contra superendividamento

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) divulgou nota pública em que avalia como avanço a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a definição do mínimo existencial na política de prevenção e tratamento do superendividamento.

Segundo o órgão, o entendimento da Corte fortalece a aplicação da Lei do Superendividamento e reafirma o mínimo existencial como instrumento essencial para a proteção do consumidor, ao estabelecer que sua definição deve seguir critérios técnicos, periódicos e fundamentados.

Na avaliação do Procon-MPMG, o mínimo existencial não deve ser tratado como um valor fixo, mas como garantia vinculada à dignidade da pessoa humana, contemplando condições básicas para uma vida digna, como alimentação, moradia, saúde, educação e transporte.

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A nota também destaca a importância de estudos técnicos periódicos por parte do Conselho Monetário Nacional para atualização dos parâmetros adotados, de forma compatível com a realidade socioeconômica da população.

Outro ponto ressaltado é o entendimento do STF de que o tratamento do superendividamento deve considerar dados concretos como custo de vida, inflação, diferenças regionais e composição familiar. A decisão também considerou inconstitucional a exclusão do crédito consignado do cálculo do superendividamento.

Para o Procon-MPMG, a diretriz definida pelo Supremo contribui para maior segurança jurídica e reforça a efetividade da proteção aos consumidores endividados.

O órgão também defende a revisão urgente do valor atualmente adotado como mínimo existencial, por considerar que o parâmetro vigente não assegura, de forma adequada, as condições mínimas de subsistência digna.

Fonte: Balcão News