Regras de trabalho em feriados no comércio mudam a partir de março
O que muda
Com a nova norma, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais.
A decisão não poderá ser unilateral do empregador: as condições precisarão estar formalmente negociadas.
A alteração está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 2023, que revisou regras anteriores sobre o tema.
A medida atinge estabelecimentos do comércio em geral, como lojas de rua, shoppings e supermercados.
O trabalho aos domingos continua permitido, desde que respeitadas as regras já previstas na legislação sobre descanso semanal remunerado e revezamento.
O que está em debate
O governo federal sustenta que a mudança fortalece a negociação coletiva e garante maior segurança jurídica às relações de trabalho.
Já entidades empresariais, como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, manifestaram preocupação com a exigência de convenção coletiva, argumentando que a medida pode gerar dificuldades operacionais, sobretudo em localidades onde as negociações sindicais são mais complexas. Representantes do setor afirmam que a nova regra pode elevar custos e reduzir a flexibilidade na organização das atividades em datas de grande movimento.
Com a entrada em vigor confirmada, sindicatos patronais e de trabalhadores devem negociar e formalizar as condições para o trabalho em feriados.
Empregados e empregadores precisam acompanhar as convenções coletivas da categoria para verificar quais regras passam a valer a partir de março.
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Fonte: Balcão News


