STF suspende por 180 dias ação sobre dívida de Minas

STF suspende por 180 dias ação sobre dívida de Minas

Decisão viabiliza adesão a novo programa federal

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o processo que trata da dívida bilionária de Minas Gerais com a União.

A decisão, publicada  ontem,  quarta-feira (11), atende a um pedido feito em janeiro pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e tem como objetivo dar tempo para que o Estado conclua a adesão a um novo programa federal de renegociação.

O argumento central apresentado por Minas foi a assinatura, em 31 de dezembro de 2025, do primeiro termo aditivo de adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).

A dívida de Minas com a União é estimada em R$ 177,5 bilhões. Para viabilizar a entrada definitiva no programa, o Estado apresentou um pacote de ativos avaliado em R$ 36 bilhões, que inclui participações em estatais, créditos tributários e imóveis.

A formalização do acordo, no entanto, depende da análise e da aceitação desses bens pelo governo federal — um trâmite que pode se estender ao longo de 2026. Foi justamente para permitir essa tramitação administrativa que o Estado solicitou a suspensão do processo no STF por seis meses.

Na decisão, Nunes Marques destacou que Minas já vinha cumprindo compromissos anteriores no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), também acompanhado pelo Supremo. Antes da nova renegociação, o Estado quitou R$ 5,9 bilhões da dívida, com a última parcela paga em dezembro.

Além disso, já dentro das regras do Propag, Minas pagou em janeiro a primeira prestação, no valor de R$ 102 milhões. O novo acordo prevê 360 parcelas mensais, ao longo de 30 anos.

Diante do cumprimento das obrigações e da formalização da adesão ao novo programa, o ministro entendeu que há justificativa para suspender temporariamente a tramitação da ação.

Como funciona o novo modelo

O Propag estabelece um escalonamento no pagamento das parcelas. No primeiro ano, o Estado pagará 20% do valor que seria devido pelas regras originais. Em 2027, esse percentual sobe para 40%. A cada ano seguinte, o valor aumenta em 20 pontos percentuais, até atingir 100% no quinto ano de participação.

Na prática, a suspensão não extingue a dívida nem interrompe os pagamentos, mas oferece fôlego jurídico e financeiro para que Minas conclua a adesão ao novo modelo e negocie os termos finais com a União.

O processo será retomado ao fim dos 180 dias — ou antes, caso haja nova manifestação relevante das partes.

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Fonte: Balcão News