DTE passa a ser obrigatório para todas as empresas a partir de janeiro de 2026

DTE passa a ser obrigatório para todas as empresas a partir de janeiro de 2026

Ferramenta se consolida como principal canal de comunicação entre a Receita Federal e o contribuinte

A partir de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passa a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas.

A ferramenta, que já vinha sendo utilizada pela maioria das empresas, torna-se o principal canal de comunicação da Receita Federal com os contribuintes.

Com a mudança, o acesso ao DTE ocorre de forma automática, sem necessidade de adesão prévia. Cada empresa passa a contar com uma caixa postal eletrônica própria, por meio da qual serão enviadas intimações, notificações e avisos de cobrança.

As mensagens possuem validade legal e produzem efeitos mesmo quando não são abertas dentro do prazo estabelecido, caracterizando a chamada “ciência tácita”, prevista no Decreto nº 70.235, de 1972.

A digitalização das comunicações elimina o envio de correspondências físicas e exige das empresas acompanhamento regular do DTE, prática que passa a ser tão essencial quanto o controle de prazos contratuais e obrigações acessórias.

As empresas optantes pelo Simples Nacional continuam vinculadas ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), mas também passam a receber comunicações pelo e-CAC. Dessa forma, é necessário monitorar ambos os ambientes digitais da Receita Federal.

Para auxiliar nesse controle, a Receita Federal disponibiliza o cadastro de alertas por e-mail e SMS, informando a existência de novas mensagens na caixa postal eletrônica. Também é possível gerar um código de segurança para confirmar a autenticidade dos alertas. As funcionalidades estão disponíveis no próprio e-CAC.

Segundo a Fecomércio MG, manter os dados cadastrais atualizados e criar uma rotina de verificação do DTE são medidas fundamentais para evitar autuações, multas e outros passivos tributários.

A modernização do Fisco exige uma atuação cada vez mais proativa das empresas.

A equipe jurídico-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema pelo e-mail [email protected]
ou pelo telefone (31) 3270-3300.

 

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Fonte: Balcão News