
BH sanciona lei que prevê desobstrução de calçadas e vias públicas
A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a Lei 12.044/2026, publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (20/6), que estabelece regras para a desobstrução de vias públicas e passeios da capital. A norma determina que o poder público promova a remoção de elementos instalados em logradouros sempre que forem identificados prejuízos à circulação de pedestres e veículos.
Oriunda de projeto de lei do vereador Braulio Lara (Novo), aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) em maio, com 28 votos favoráveis, a legislação tem como objetivo garantir a livre circulação nos espaços públicos e reforçar condições de mobilidade urbana e acessibilidade.
A medida prevê a retirada de estruturas permanentes instaladas em desacordo com a legislação municipal, com foco na melhoria da segurança viária e na autonomia de pessoas com deficiência, idosos e cidadãos com mobilidade reduzida. Segundo o texto, a desobstrução de calçadas é considerada fundamental para reduzir riscos de acidentes e assegurar o direito de ir e vir.
Durante a tramitação, a proposta foi debatida pelos parlamentares. Defensores argumentaram que a iniciativa contribui para a organização do espaço urbano e fortalece o uso adequado das áreas públicas. Já os vereadores contrários alertaram para possíveis impactos sobre a população em situação de rua, citando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbem práticas de recolhimento forçado de pertences e ações de arquitetura hostil.
A nova lei entra em vigor 30 dias após sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 20 de julho. Caberá ao Executivo municipal regulamentar os procedimentos de remoção e definir a destinação dos materiais recolhidos.
Fonte: Balcão News





