Arraial de Belô passa a ser patrimônio cultural de BH
Nova lei garante valorização, fortalecimento e realização do evento
A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a Lei 12.067/2026, que reconhece oficialmente o Arraial de Belô como uma manifestação artístico-cultural popular e democrática da capital mineira.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (14) e determina que o poder público promova a realização, valorização e fortalecimento do evento por meio de políticas públicas voltadas à cultura popular e ao turismo cultural.
A legislação teve origem em projeto apresentado pelos vereadores Professor Juliano Lopes (Pode) e Cláudio do Mundo Novo (PL) e foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião. Segundo os autores da proposta, além de preservar tradições juninas e movimentar a economia local, o Arraial de Belô desempenha um importante papel social ao incentivar a participação da juventude em atividades culturais.
De acordo com a justificativa do projeto, o evento contribui para o desenvolvimento de habilidades artísticas entre os jovens, por meio de manifestações como dança, teatro e artes plásticas, fortalecendo o vínculo da população com a cultura popular mineira.
Diretrizes para valorização da cultura junina
A nova lei estabelece uma série de princípios que deverão orientar as políticas públicas relacionadas ao Arraial de Belô. Entre eles estão a valorização das tradições juninas, a garantia do caráter público, gratuito e democrático do evento, a proteção das culturas populares e tradicionais e a promoção da diversidade cultural.
O texto também destaca a importância da preservação da gastronomia típica, da acessibilidade para todos os públicos, da segurança dos participantes e da adoção de práticas sustentáveis durante a realização da festa.
Outro objetivo é fortalecer o turismo cultural em Belo Horizonte, incentivando a integração entre o poder público e a iniciativa privada, além de ampliar a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos destinados ao evento.
A legislação reconhece as quadrilhas juninas como importantes agentes de preservação da cultura popular e define o Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas como um dos pilares da programação oficial do Arraial de Belô.
Ao mesmo tempo, a norma esclarece que o reconhecimento das festas juninas realizadas espontaneamente em bairros e comunidades não cria obrigação de financiamento ou apoio operacional por parte da Prefeitura de Belo Horizonte.
Financiamento e sustentabilidade
A Lei 12.067 prevê que o Arraial de Belô poderá receber recursos do orçamento municipal, além de patrocínios, apoios institucionais, parcerias e instrumentos de fomento cultural voltados às quadrilhas juninas e demais manifestações culturais relacionadas ao evento.
Entre as novidades está a possibilidade de o Executivo municipal firmar parcerias com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis durante a realização da festa. A medida busca ampliar oportunidades de geração de renda e reforçar ações de sustentabilidade.
A legislação também autoriza a criação de um grupo de trabalho formado por representantes do poder público e da sociedade civil para planejar, coordenar e acompanhar a organização anual do Arraial de Belô.
Com a publicação da norma no Diário Oficial do Município, a Lei 12.067/2026 já está em vigor.