Banco Central pode excluir chaves Pix de CPFs irregulares

Banco Central pode excluir chaves Pix de CPFs irregulares

O Banco Central (BC) anunciou novas regras para o uso do Pix, que podem afetar cerca de oito milhões de chaves ligadas a CPFs irregulares na base da Receita Federal.

A medida, divulgada, ontem quinta-feira, busca aumentar a segurança dos usuários do sistema.

Para evitar a exclusão da chave Pix, é importante verificar a situação do CPF.

Para saber se seu CPF está irregular e se sua chave está entre as que poderão ser canceladas, veja o passo a passo preparado pela Agência Brasil para regularizar pendências e evitar essa exclusão.

O primeiro passo  é saber se o CPF está em alguma das seguintes situação cadastral:

Suspensa, Cancelada, Titular Falecido ou Nula.

Para tanto, é necessário consultar o site da Receita Federal em aba específica de Comprovante de Situação Cadastral.

Se a situação estiver “suspensa”, é necessário fazer o pedido de regularização na aba específica do site da Receita.

Segundo o órgão, na maioria das vezes, a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora. Contudo, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, será necessário enviar alguns documentos à Receita Federal para concluir o serviço.

Nesses casos, o envio da documentação comprobatória da alteração pode ser encaminhada por e-mail.

Clique aqui para saber o e-mail que atende cada unidade da federação. Também é possível agendar a entrega da documentação comprobatória,nesta aba específica do site.

Entre os documentos que podem ser solicitados estão a certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, comprovante de residência e um documento de identidade. Além disse, o solicitante terá que enviar uma selfie, segurando o documento de identidade.

Já no caso do CPF apresentar a situação de “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento em uma unidade da Receita para realizar a correção.

Para isso, clique aqui.

Em situações especiais, a exemplo de pessoa com deficiência maior de 18 anos, o pedido pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro; ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º ou curador.

Nesse caso, será preciso enviar também laudo médico atestando a deficiência, documento de identificação com foto do solicitante e documento que comprove o parentesco ou curatelia.

No caso de menores de 16 anos tutelados ou sujeitos à guarda, a alteração no cadastro do CPF pode ser solicitada pelos pais, tutor ou responsável pela guarda, mediante o envio de documento de identificação com foto do solicitante e documento que comprove a tutela ou responsabilidade da guarda do incapaz.

Além disso, o atendimento presencial também pode ser prestado por unidades conveniadas, mas com o custo de R$ 7. As unidades que prestam o serviço são os cartórios de registro de pessoas naturais, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios.

Para quem mora no exterior

Se a pessoa residir no exterior, a orientação é preencher o formulário disponível aqui. Após o preenchimento, o formulário deve ser impresso e entregue em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias, com os documentos listados.

Também é possível solicitar atendimento presencial junto às repartições consulares brasileiras no exterior. As informações sobre os consulados estão disponíveis no portal E-consular.

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Fonte: Balcão News

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