CCJ do Senado analisa critérios para decretação de prisão preventiva – Balcao News – Notícias de BH

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) faz, amanhã, quarta-feira, às 10h, para analisar seis itens. Entre eles, o Projeto de Lei (PL) 226/2024, proposto pelo ex-senador Flávio Dino, que define critérios para a decretação de prisão preventiva, recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR).

A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal para evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo.

Atualmente, o Código de Processo Penal já permite essa prisão com base no risco que o detido possa oferecer.

A novidade do projeto é a definição de quatro critérios para avaliar a periculosidade do detido:

  1. Modo de agir com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça.
  2. Participação em organização criminosa.
  3. Natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas.
  4. Possibilidade de repetição de crimes, considerando outros inquéritos e ações penais em curso.

O projeto de Flávio Dino visa ajudar o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre sua aplicação. O risco oferecido deve ser demonstrado concretamente, não sendo possível decretar a prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”. Moro acatou uma sugestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para esclarecer que os critérios são alternativos e não cumulativos, bastando a presença de um deles para justificar a prisão.

Além disso, Moro propôs emenda para definir critérios semelhantes nas audiências de custódia, visando orientar os juízes na conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Os seis critérios são:

  1. Provas de prática reiterada de infrações penais.
  2. Infração penal cometida com violência ou grave ameaça.
  3. Agente já liberado em prévia audiência de custódia por outra infração, salvo absolvição.
  4. Infração cometida na pendência de inquérito ou ação penal.
  5. Fugir ou apresentar perigo de fuga.
  6. Oferecer perigo de perturbação do inquérito ou instrução criminal, e perigo para a prova.

Se aprovado na CCJ e não houver recurso para análise em Plenário, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

Outros Projetos na Pauta da CCJ

  1. Violência nos Estádios (PL 1.640/2019): Proposto pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), este projeto aumenta o tempo de banimento de torcedores condenados por violência em eventos esportivos, de três meses a três anos para um a dez anos. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
  2. Procuradores Municipais (PEC 28/2023): Proposta para inserir os procuradores municipais na esfera da advocacia pública, equiparando suas carreiras às procuradorias estaduais e distrital em cidades com mais de 60 mil habitantes. Relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), o projeto seguirá para o Plenário se aprovado na CCJ.
  3. Inspeção Sanitária (PL 3.958/2019): Proposto pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), autoriza os municípios a realizar inspeção sanitária de produtos de origem animal destinados à venda em outros estados. Relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), se aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

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Fonte: Balcão News

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