Detran-MG exigirá exame toxicológico para emissão da primeira CNH
A nova exigência se aplica aos candidatos à primeira habilitação e aos processos de reinício da habilitação após cassação da Permissão para Dirigir, nas categorias A, B e AB.
Os candidatos que tiverem aberto seus processos antes de 20 de junho de 2026 permanecerão submetidos às regras vigentes na data de início do procedimento, sem a necessidade de apresentação do exame toxicológico.
A medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico também para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
De acordo com orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação. A definição busca garantir que o resultado esteja dentro do prazo de validade exigido para a emissão da Permissão para Dirigir.
O exame toxicológico deverá ser feito em laboratório credenciado pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Para a emissão da PPD, será necessária a confirmação, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), da existência de exame toxicológico válido com resultado negativo. Caso o exame não esteja registrado ou apresente resultado diferente do exigido, a Permissão para Dirigir não será emitida até a regularização da situação.
O Detran-MG orienta os candidatos a acompanharem as informações e os procedimentos por meio dos canais oficiais de atendimento e do portal do órgão.
Fonte: Balcão News