Detran-MG facilita indicação de condutor infrator por meios digitais
O procedimento é um direito previsto na legislação de trânsito
Quando uma infração de trânsito é registrada sem abordagem do motorista — como nos casos de fiscalização por radar ou câmeras — o proprietário do veículo pode indicar quem realmente estava conduzindo no momento da autuação.
O procedimento é um direito previsto na legislação de trânsito e permite que os pontos da infração sejam atribuídos ao condutor responsável. Para isso, o proprietário tem prazo de 30 dias, contados a partir da data de expedição da notificação de autuação, para realizar a indicação.
Com a digitalização dos serviços, o processo pode ser feito de forma rápida e segura pelos canais eletrônicos do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Uma das opções é o portal oficial do órgão, onde o cidadão pode acessar o sistema utilizando login da plataforma Gov.br, preencher o formulário e anexar os documentos necessários.
Outra alternativa é por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CNH do Brasil). No menu “Infrações”, o proprietário deve selecionar a autuação, escolher a opção “Real condutor” e informar o CPF da pessoa que estava dirigindo. Em seguida, o condutor indicado precisa confirmar a indicação diretamente no aplicativo.
Para quem prefere realizar o procedimento pelos Correios ou presencialmente, também é possível gerar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) no site do Detran-MG. O documento deve ser impresso, preenchido e assinado, sendo posteriormente enviado com a documentação exigida ou entregue presencialmente.
O atendimento presencial pode ser realizado na Cidade Administrativa de Minas Gerais, localizada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001, Edifício Gerais, 1º andar, bairro Serra Verde, em Belo Horizonte.
Responsabilidade e prevenção a fraudes
O Detran-MG alerta que a indicação do condutor infrator exige responsabilidade. Informar dados de alguém que não estava dirigindo, utilizar informações de pessoas falecidas ou negociar pontos na carteira de habilitação pode configurar declaração falsa.
Essas práticas podem ser enquadradas como falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, caracterizado pela inserção de informação falsa em documento público ou particular com o objetivo de alterar a verdade dos fatos. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa, quando se trata de documento público.
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Fonte: Balcão News


