Lei 25.640 estabelece regras para transparência no repasse de recursos do SUS
Norma define diretrizes de controle e prestação de contas para instituições filantrópicas e sem fins lucrativos
A Lei nº 25.640, sancionada em 18 de dezembro e publicada na última sexta-feira , estabelece diretrizes para a transparência e o controle dos recursos públicos transferidos a instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) nº 3.515/25, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD).
O projeto foi aprovado na Reunião Ordinária do Plenário em 25 de novembro deste ano e trata dos repasses realizados por meio do Fundo Estadual de Saúde (FES) ou do Fundo Municipal de Saúde (FMS). O texto final retira a possibilidade de suspensão temporária dos repasses estaduais em caso de descumprimento da lei, atribuindo aos órgãos de controle a responsabilidade pela fiscalização e pela aplicação de penalidades.
A legislação autoriza os órgãos de controle a solicitarem informações complementares ao Estado e aos municípios, cabendo ao ente que efetuou o repasse prestar os esclarecimentos necessários.
Entre as diretrizes previstas, a lei determina que as instituições beneficiadas ampliem a publicidade e realizem prestação de contas de forma tempestiva. Devem ser divulgados, entre outros pontos, os recursos recebidos, planos de trabalho, metas estabelecidas, valores de remuneração das equipes e funções exercidas, além de relatório assinado pelo responsável técnico que comprove o cumprimento das metas ou justifique eventual descumprimento.
Em caso de irregularidades, a norma prevê penalidades como advertência formal e multa, de acordo com a gravidade da infração. A Lei nº 25.640 entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
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Fonte: Balcão News


