Lei destina recursos para pesquisa agropecuária

Lei destina recursos para pesquisa agropecuária

O Projeto de Lei (PL) 876/19, sancionado pelo governador Romeu Zema em 14 de junho de 2024, assegura a destinação de recursos estaduais para as pesquisas realizadas pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig).

A  Lei 24.821/2024 garante que 8% dos recursos previstos na Constituição Estadual para pesquisas, via Fapemig, sejam destinados para a pesquisa agropecuária.

Com a nova legislação, entre R$ 30 e R$ 40 milhões anuais serão investidos em projetos de pesquisa da Epamig, sujeitos à aprovação da Fapemig. Nilda Soares, diretora-presidente da Epamig, destacou que essa medida é um marco histórico que permitirá uma ampliação significativa das entregas da instituição, que já são reconhecidas pela sociedade, parceiros e pelo governo estadual.

O secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, ressaltou que os avanços em cadeias produtivas como café, genética do rebanho leiteiro, produtos lácteos, azeites e vinho têm sido impulsionados pelas pesquisas da Epamig. Ele sublinhou que o reconhecimento e a garantia de recursos são cruciais para o desenvolvimento contínuo desses projetos.

Constituição de Minas Gerais

Segundo a Constituição de Minas Gerais, no mínimo 1% da receita corrente ordinária do Estado é destinada à Fapemig para financiamento de pesquisas. A nova lei redistribui esses recursos, beneficiando também as universidades estaduais de Montes Claros (Unimontes) e de Minas Gerais (Uemg). A nova distribuição destina ao menos 40% do montante ao financiamento de programas ou projetos em ciência, tecnologia e inovação, com 20% especificamente para a Epamig, 35% para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) e 30% para programas e projetos das universidades Unimontes e Uemg.

Os 15% restantes continuam destinados ao custeio de iniciativas sob a responsabilidade de outros órgãos e entidades da administração direta e indireta. Para garantir a transparência, todos os órgãos beneficiados devem publicar semestralmente a prestação de contas dos recursos recebidos em seus sites oficiais.

O PL também altera a Lei 6910 de 1974, que trata da constituição da Epamig, para alinhar a instituição às diretrizes da Lei Federal 13.303 de 2016, conhecida como Lei das Estatais, que regula o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista.

A aprovação e sanção do PL 876/19 são vistas como uma vitória significativa para a Epamig, especialmente em seu ano de cinquentenário. A lei não apenas garante recursos financeiros sustentáveis para a instituição, mas também reforça o reconhecimento da importância da pesquisa agropecuária para o desenvolvimento econômico e sustentável do Estado de Minas Gerais.

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