Licença-maternidade pode ser estendida em caso de internação da mãe ou do bebê – Balcao News – Notícias de BH
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao Projeto de Lei (PL) 2.840/2022, que prevê a extensão da licença-maternidade e do salário-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido.
A contagem do prazo dessas licenças passa a ser feita a partir da alta hospitalar. Essa proposta, inicialmente apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada em primeiro turno no dia 7 de agosto.
Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
O projeto visa incorporar à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Lei 8.213/1991 a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF. Essa decisão, já regulamentada pelo Poder Executivo, determina que, em caso de parto antecipado, o prazo da licença e do salário-maternidade só deve ser contado após a alta da mãe ou do bebê, considerando o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.
Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), segundo a Agência Senado, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) havia proposto um substitutivo retirando a exigência mínima de 15 dias de internação e ampliando o benefício para qualquer caso de internação da mãe ou do recém-nascido devido a complicações no parto, não apenas nos casos de parto antecipado.
No entanto, a senadora Leila Barros reinseriu a exigência dos 15 dias de internação em seu substitutivo, alinhando-se ao que já é previsto no Regulamento da Previdência Social.
A relatora destacou que a prorrogação da licença e do salário-maternidade é uma questão de justiça social, permitindo que as mães possam se recuperar e cuidar de seus filhos adequadamente, especialmente em casos de partos prematuros, que são uma das principais causas de mortalidade infantil.
Leila Barros também ressaltou a importância de uma legislação específica para normatizar de forma clara a interpretação judicial dada pela decisão do STF, garantindo que o direito seja amplamente reconhecido e aplicado a todas as trabalhadoras.
Fonte: Balcão News