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Licença paternidade foi tema de discussão na Fiemg

Licença paternidade foi tema de discussão na Fiemg

O Conselho de Relações do Trabalho e Gestão Estratégica de Pessoas da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), se reuniu na última semana na sede da Federação para discutir temas importantes como a regulamentação da licença paternidade, a contribuição sindical e o impacto da nova legislação do Atestmed nas empresas.

A reunião, presidida por Áureo Calçado Barbosa, e a gerente de Assuntos Trabalhistas da FIEMG, Fernanda Ribas, gerente de Assuntos Trabalhistas da FIEMG, abriu a reunião com uma apresentação sobre a licença paternidade. Atualmente, a licença paternidade é de 5 dias conforme o Art. 10, §19, do ADCT. No entanto, através do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2003), é possível uma extensão de mais 15 dias.

Além disso, o Programa Emprega + Mulheres (Lei 14.457/2022) permite que pai e mãe compartilhem até 60 dias de licença se ambos trabalharem na mesma empresa que participa do programa.

Ribas destacou que, embora essas leis incentivem a parentalidade responsável, existem questões jurídicas complexas que precisam ser analisadas. Ela mencionou também uma consulta aberta pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) entre 5 e 10 de abril deste ano para avaliar a aceitação da possível ampliação da licença paternidade.

O resultado da consulta indicou a manutenção dos 5 dias de licença, mas o assunto continuará a ser debatido.

Contribuição sindical

Thiago Magalhães, advogado trabalhista na FIEMG, abordou a questão da contribuição sindical, destacando o impacto da reforma trabalhista de 2017, que tornou a contribuição facultativa. Antes da reforma, era obrigatória e descontava um dia de salário dos empregados em março. Magalhães apresentou dados que mostram uma queda de 98% nos valores recebidos de contribuição sindical entre 2017 e 2023, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele enfatizou que essa mudança tem afetado significativamente as negociações coletivas.

Impacto do Atestmed para as empresas

Luciana Charbel, secretária executiva do conselho, introduziu a discussão sobre o impacto do Atestmed para as empresas. A Lei 8.213/91, art. 60, § 14, permite a concessão de benefícios por análise documental, sem necessidade de perícia médica federal, através de atestados ou laudos médicos analisados pelo INSS.

Charbel levantou preocupações sobre como as empresas são excluídas do processo de verificação dos acidentes ou doenças do trabalho, já que com o Atestmed não há oportunidade para as empresas atestarem a veracidade dos casos. Essa exclusão pode levar a potenciais abusos e incertezas sobre a ocorrência real dos acidentes de trabalho.

A reunião na FIEMG destacou a complexidade e a importância dos temas trabalhistas em discussão. A regulamentação da licença paternidade, a contribuição sindical e o impacto do Atestmed são questões que exigem um debate contínuo para encontrar soluções eficazes e justas para trabalhadores e empresas. Áureo Calçado Barbosa encerrou a reunião reiterando a necessidade de preparação de propostas sólidas para enfrentar esses desafios.

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