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BH poderá cassar alvará de estabelecimentos ligados a atos extremistas

Nova lei prevê perda do funcionamento Estabelecimentos de Belo Horizonte que forem utilizados para incitação, defesa ou apologia…

Atos extremistas Karoline Barreto

Nova lei prevê perda do funcionamento

Estabelecimentos de Belo Horizonte que forem utilizados para incitação, defesa ou apologia a atos de indivíduos ou grupos extremistas envolvidos em terrorismo ou crimes contra a humanidade poderão ter o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) cassado. A medida está prevista na Lei 12.139/2026, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial do Município (DOM).

A nova legislação altera uma norma de 2024, que já proibia esse tipo de manifestação na capital. A mudança acrescenta a cassação do alvará entre as penalidades aplicáveis aos estabelecimentos envolvidos nas práticas previstas na legislação.

A cassação, no entanto, não será automática. De acordo com a nova lei, a medida só poderá ser aplicada após processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa ao estabelecimento.

Multas podem chegar a R$ 20 mil

Além da possibilidade de cassação do alvará, a legislação mantém as demais penalidades previstas na norma anterior. Em caso de manifestação individual, o responsável poderá receber advertência e multa de até R$ 5 mil.

Quando a situação envolver eventos promovidos por grupos ou associações, os responsáveis legais poderão ser multados em até R$ 10 mil. Para a associação ou organização participante, a multa pode chegar a R$ 20 mil.

A Lei 12.139/2026 é resultado do Projeto de Lei 615/2025, de autoria do vereador Irlan Melo (PL). O texto foi aprovado em segundo turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte por 28 votos favoráveis e sete contrários.

Segundo o vereador, a alteração busca dar efetividade à legislação de 2024, acrescentando uma sanção administrativa que pode impedir o funcionamento do estabelecimento onde ocorrerem as práticas proibidas.

“Creio que o objetivo da lei será alcançado na medida em que qualquer grupo extremista que pratique qualquer ato relacionado na referida lei tenha o estabelecimento que possibilitou a realização dessa infração perdido seu alvará e, consequentemente, parado de funcionar”, afirmou Irlan Melo.

A Lei 11.713/2024, que teve sua aplicação ampliada pela nova legislação, proíbe em Belo Horizonte a incitação, defesa ou apologia a atos praticados por indivíduos ou grupos extremistas, nacionais ou estrangeiros, que tenham cometido terrorismo ou crimes contra a humanidade.

Para definir terrorismo, a norma municipal remete à Lei Federal 13.260/2016. Já os crimes contra a humanidade são relacionados às práticas previstas no Decreto Federal 4.388/2002, que incorporou ao ordenamento brasileiro o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

Entre os crimes previstos estão extermínio, escravidão, tortura, apartheid e perseguição por motivos políticos, nacionais, étnicos, religiosos ou de gênero.

A legislação municipal estabelece ainda que a proibição não se aplica a manifestações em defesa da autodeterminação dos povos de Estados nacionais reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A Lei 12.139/2026 já está em vigor.

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