Nova lei prevê perda do funcionamento
Estabelecimentos de Belo Horizonte que forem utilizados para incitação, defesa ou apologia a atos de indivíduos ou grupos extremistas envolvidos em terrorismo ou crimes contra a humanidade poderão ter o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) cassado. A medida está prevista na Lei 12.139/2026, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial do Município (DOM).
A nova legislação altera uma norma de 2024, que já proibia esse tipo de manifestação na capital. A mudança acrescenta a cassação do alvará entre as penalidades aplicáveis aos estabelecimentos envolvidos nas práticas previstas na legislação.
A cassação, no entanto, não será automática. De acordo com a nova lei, a medida só poderá ser aplicada após processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa ao estabelecimento.
Multas podem chegar a R$ 20 mil
Além da possibilidade de cassação do alvará, a legislação mantém as demais penalidades previstas na norma anterior. Em caso de manifestação individual, o responsável poderá receber advertência e multa de até R$ 5 mil.
Quando a situação envolver eventos promovidos por grupos ou associações, os responsáveis legais poderão ser multados em até R$ 10 mil. Para a associação ou organização participante, a multa pode chegar a R$ 20 mil.
A Lei 12.139/2026 é resultado do Projeto de Lei 615/2025, de autoria do vereador Irlan Melo (PL). O texto foi aprovado em segundo turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte por 28 votos favoráveis e sete contrários.
Segundo o vereador, a alteração busca dar efetividade à legislação de 2024, acrescentando uma sanção administrativa que pode impedir o funcionamento do estabelecimento onde ocorrerem as práticas proibidas.
“Creio que o objetivo da lei será alcançado na medida em que qualquer grupo extremista que pratique qualquer ato relacionado na referida lei tenha o estabelecimento que possibilitou a realização dessa infração perdido seu alvará e, consequentemente, parado de funcionar”, afirmou Irlan Melo.
A Lei 11.713/2024, que teve sua aplicação ampliada pela nova legislação, proíbe em Belo Horizonte a incitação, defesa ou apologia a atos praticados por indivíduos ou grupos extremistas, nacionais ou estrangeiros, que tenham cometido terrorismo ou crimes contra a humanidade.
Para definir terrorismo, a norma municipal remete à Lei Federal 13.260/2016. Já os crimes contra a humanidade são relacionados às práticas previstas no Decreto Federal 4.388/2002, que incorporou ao ordenamento brasileiro o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Entre os crimes previstos estão extermínio, escravidão, tortura, apartheid e perseguição por motivos políticos, nacionais, étnicos, religiosos ou de gênero.
A legislação municipal estabelece ainda que a proibição não se aplica a manifestações em defesa da autodeterminação dos povos de Estados nacionais reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A Lei 12.139/2026 já está em vigor.
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