Portaria exige acordo sindical para comércio em feriados
Pelas novas regras, estabelecimentos comerciais somente poderão operar em feriados quando houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores. A norma, no entanto, mantém autorização permanente para uma série de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
Com a regulamentação, a decisão do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento em feriados para os setores abrangidos pela portaria. Além da exigência de negociação coletiva, as empresas deverão continuar observando as determinações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação municipal vigente.
Entre as atividades que passam a contar com autorização permanente para funcionar em feriados estão a venda de pães e biscoitos, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, serviços funerários, lavanderias, além de agências de turismo, locadoras de veículos e estabelecimentos esportivos e de lazer com cobrança de ingresso.
Também foram incluídas na lista atividades como locação de bicicletas e equipamentos similares, comércio em feiras e exposições e os serviços prestados por porteiros e cabineiros em edifícios residenciais.
Por outro lado, setores como supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para manter o funcionamento em feriados.
Durante a cerimônia de assinatura da portaria, Luiz Marinho destacou que o acordo representa um avanço obtido por meio do diálogo entre os diversos segmentos envolvidos.
Segundo o ministro, a expectativa é que empregadores e trabalhadores mantenham um ambiente de negociação permanente para solucionar eventuais divergências. Ele ressaltou ainda que o governo continuará atuando como mediador sempre que necessário, buscando evitar conflitos trabalhistas.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, afirmou que a medida traz maior previsibilidade para as relações de trabalho e permite que cada categoria estabeleça regras específicas por meio da negociação coletiva.
De acordo com Dall’Acqua, a regulamentação reforça a segurança jurídica ao alinhar as regras às disposições da Constituição Federal e da CLT. Ele também observou que o entendimento firmado entre as partes não encerra as discussões sobre o tema, destacando a importância da continuidade do diálogo.
A nova portaria é resultado das tratativas iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A medida substituiu a regra editada em 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos segmentos sem necessidade de negociação com os sindicatos.
Outro ponto previsto no texto estabelece que futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverão ser avaliadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores.
Com a entrada em vigor imediata da norma, empresas e entidades sindicais deverão se adequar às novas exigências para garantir a operação regular do comércio durante os feriados em todo o país.
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