Receita Federal divulgará regras do Imposto de Renda 2026 na próxima segunda-feira
Mesmo contribuintes que não pagam imposto podem ser obrigados a prestar contas à Receita Federal
A Receita Federal anunciará na próxima segunda-feira (16) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.
Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a expectativa é que o prazo de entrega das declarações comece no próprio dia 16 de março e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão adotado nos anos anteriores.
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano, segundo a Agência Brasil, envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e já ter começado a impactar parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá efeito na declaração entregue em 2026.
Isso ocorre porque o documento apresentado neste ano se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá impacto prático na declaração a ser entregue em 2027.
Especialistas ressaltam que existe diferença entre estar isento do pagamento mensal do imposto e estar dispensado de apresentar a declaração. Mesmo contribuintes que não pagam imposto podem ser obrigados a prestar contas à Receita Federal, dependendo de critérios como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Realizaram operações de day trade com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts ou estruturas de investimento no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel em até 180 dias.
Faixa de isenção
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, a regra só será aplicada aos rendimentos recebidos a partir de 2026. Dessa forma, o impacto prático aparecerá apenas na declaração que será entregue em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que incluem deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Entre os documentos de identificação estão:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Também é necessário reunir comprovantes de renda, como:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à emissão de nota fiscal.
Para quem possui investimentos ou renda variável, devem ser separados ainda documentos como notas de corretagem, DARFs pagos e informes de rendimentos de aplicações financeiras.
Restituições
Seguindo o cronograma adotado nos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deverá ser pago em 30 de setembro.
Documento essencial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi disponibilizado por empregadores, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por instituições financeiras até 27 de fevereiro, último dia útil do mês.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada no sistema da Receita Federal a partir do início do período de entrega.
Os comprovantes relacionados a despesas dedutíveis, como pagamentos a planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão, também foram enviados até a mesma data e podem ser utilizados para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
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Fonte: Balcão News
