Receita Federal divulgará regras do Imposto de Renda 2026 na próxima segunda-feira

Receita Federal divulgará regras do Imposto de Renda 2026 na próxima segunda-feira

Mesmo contribuintes que não pagam imposto podem ser obrigados a prestar contas à Receita Federal

A Receita Federal anunciará na próxima segunda-feira (16) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.

Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a expectativa é que o prazo de entrega das declarações comece no próprio dia 16 de março e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão adotado nos anos anteriores.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano, segundo a Agência Brasil, envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e já ter começado a impactar parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá efeito na declaração entregue em 2026.

Isso ocorre porque o documento apresentado neste ano se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá impacto prático na declaração a ser entregue em 2027.

Especialistas ressaltam que existe diferença entre estar isento do pagamento mensal do imposto e estar dispensado de apresentar a declaração. Mesmo contribuintes que não pagam imposto podem ser obrigados a prestar contas à Receita Federal, dependendo de critérios como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem deve declarar

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Realizaram operações de day trade com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts ou estruturas de investimento no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel em até 180 dias.

Faixa de isenção

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, a regra só será aplicada aos rendimentos recebidos a partir de 2026. Dessa forma, o impacto prático aparecerá apenas na declaração que será entregue em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que incluem deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Entre os documentos de identificação estão:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Também é necessário reunir comprovantes de renda, como:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à emissão de nota fiscal.

Para quem possui investimentos ou renda variável, devem ser separados ainda documentos como notas de corretagem, DARFs pagos e informes de rendimentos de aplicações financeiras.

Restituições

Seguindo o cronograma adotado nos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deverá ser pago em 30 de setembro.

Documento essencial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi disponibilizado por empregadores, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por instituições financeiras até 27 de fevereiro, último dia útil do mês.

Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada no sistema da Receita Federal a partir do início do período de entrega.

Os comprovantes relacionados a despesas dedutíveis, como pagamentos a planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão, também foram enviados até a mesma data e podem ser utilizados para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

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Fonte: Balcão News