Receita Federal passa a exigir o DIRBI

Receita Federal passa a exigir o DIRBI

Na última semana, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.198/2024, estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Esta nova declaração tem como objetivo registrar os valores dos créditos tributários que deixaram de ser recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias concedidas a pessoas jurídicas.

A DIRBI deverá incluir informações sobre os seguintes programas:

  • PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
  • RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
  • REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
  • REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
  • Óleo Bunker
  • Produtos Farmacêuticos
  • Desoneração da Folha de Pagamentos
  • PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
  • Carne Bovina, Ovina e Caprina – Exportação e Industrialização
  • Café não Torrado e Torrado e Seus Extratos
  • Laranja
  • Soja
  • Carne Suína e Avícola
  • Produtos Agropecuários Gerais

A DIRBI será obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas, e consórcios que realizam negócios em nome próprio.

Estão dispensadas da DIRBI:

  • Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
  • Microempreendedores individuais
  • Pessoas jurídicas em início de atividade, até o mês anterior à sua inscrição no CNPJ

A declaração deve ser apresentada mensalmente a partir de 1º de julho de 2024, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. A declaração de julho deve incluir os benefícios percebidos de janeiro a maio de 2024.

O contribuinte que não apresentar a DIRBI estará sujeito a penalidades mensais, incidentes sobre a receita bruta do período, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos:

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00
  • 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00

Para mais informações ou dúvidas sobre a DIRBI, entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH através dos seguintes canais:

Esta nova obrigação visa aumentar a transparência e o controle sobre os incentivos fiscais concedidos, garantindo a correta aplicação dos benefícios tributários.

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