
Saldo de cartão de crédito pode ter portabilidade, a partir de hoje
A partir de hoje, segunda-feira, 1º de junho, os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.
Essa medida é parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, que visa diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento dos consumidores.
A resolução inclui a limitação dos juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida, vigente desde janeiro deste ano. A portabilidade do saldo devedor da fatura, entretanto, não estava prevista na lei do programa Desenrola e foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.
A medida se aplica também a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta de renegociação por parte da instituição financeira deve ser feita através de uma operação de crédito consolidada que reestruture a dívida acumulada, sendo a portabilidade gratuita.
Se a instituição credora original fizer uma contraproposta, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente, permitindo assim a comparação dos custos de maneira equitativa.
O CMN, segundo a Agência Brasil, aumentou a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de hoje, as faturas devem conter uma área de destaque com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito.
As faturas também deverão oferecer opções de pagamento especificadas em uma área específica, contendo informações como o valor do pagamento mínimo, encargos a serem cobrados, opções de financiamento do saldo devedor da fatura, taxas de juros mensais e anuais, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Além disso, as instituições financeiras são obrigadas a enviar ao titular do cartão um aviso sobre a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento com pelo menos dois dias de antecedência.