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Sete deputados federais podem perder mandato

Sete deputados federais podem perder mandato

Nesta última sexta-feira, dia 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos em um julgamento crucial que pode resultar na retirada do mandato de sete deputados federais.

O julgamento aborda a mudança nas regras para distribuição das sobras eleitorais, que são fundamentais para o cálculo das vagas na Câmara dos Deputados.

Seis dos onze ministros do STF votaram a favor de mudar o alcance da decisão da Corte, que anteriormente anulou as regras atuais para distribuição das sobras eleitorais. Estas regras determinam como as cadeiras são preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

No entanto, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de destaque do ministro André Mendonça, e será retomado no plenário físico em uma data ainda a ser definida.

Em fevereiro, os ministros do STF decidiram manter no cargo sete deputados eleitos em 2022 que seriam afetados pela anulação das regras sobre as sobras eleitorais. Eles determinaram que a decisão deveria ser aplicada apenas em futuras eleições.

Contudo, os partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB recorreram, solicitando a aplicação imediata para as eleições de 2022, o que resultaria na retirada dos mandatos dos parlamentares eleitos sob as regras antigas.

Até agora, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor dos recursos.

Se a decisão for confirmada, sete deputados federais perderão seus mandatos, conforme cálculos preliminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A bancada do Amapá na Câmara dos Deputados, composta por oito deputados, será a mais afetada, com metade dos parlamentares sendo substituídos. Os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL) estão entre os afetados. Além disso, os deputados Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF) também poderão perder seus mandatos.

Mudanças na Lei Eleitoral

A controvérsia começou com a minirreforma eleitoral de 2021, que introduziu novas regras para a distribuição das sobras eleitorais. Antes das mudanças, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são vagas não preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral.

A nova lei estipulou que apenas candidatos com votos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e partidos com mínimo de 80% desse quociente poderiam disputar essas vagas.

O STF decidiu permitir que todos os partidos e candidatos pudessem concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. Isso significa que os deputados federais, eleitos de forma proporcional, precisam obter uma quantidade mínima de votos, que são contados para a distribuição de vagas na Câmara.

Esta decisão pode ter implicações significativas para a composição da Câmara dos Deputados e para a política brasileira, ressaltando a importância das regras eleitorais na definição de mandatos legislativos.

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