STF decide que portar até 40g de maconha não caracteriza crime
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje, nesta quarta-feira, fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade máxima de maconha para caracterizar porte para uso pessoal.
Essa decisão é um desdobramento do julgamento realizado ontem (25), quando a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
A quantidade foi estabelecida com base nos votos dos ministros, que sugeriram quantias entre 25 e 60 gramas. A média dessas sugestões resultou na fixação de 40 gramas.
Embora o porte de maconha tenha sido descriminalizado, a droga continua ilícita. Fumar maconha em local público ainda é proibido.
As consequências do porte agora são de natureza administrativa, não mais criminal. As abordagens policiais e apreensões continuarão a ocorrer, e os usuários serão notificados para comparecer à Justiça.
O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a curso educativo para diferenciar usuários de traficantes.
A decisão do STF, segundo a Agência Brasil mantém a lei, mas transforma as consequências em administrativas, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários como pena. Advertências e cursos educativos ainda serão aplicados, mas sem repercussão penal.
O registro de reincidência penal também não será considerado contra os usuários.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a competência do tribunal para julgar a descriminalização, argumentando que é papel do Judiciário definir se uma pessoa deve ser presa.
Ele rebateu as críticas do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que afirmou que essa questão deveria ser decidida pelo Congresso.
Os usuários abordados com maconha poderão ser levados à delegacia, onde o delegado pesará a droga e verificará se a situação configura porte para uso pessoal, encaminhando o caso para a Justiça. As novas regras serão válidas até que o Congresso aprove uma nova regulamentação sobre o tema.
A decisão do STF marca uma mudança significativa na abordagem do porte de maconha no Brasil, diferenciando claramente entre usuários e traficantes e transferindo as consequências para a esfera administrativa. Isso reflete uma tendência global de tratar o uso de drogas como uma questão de saúde pública e não criminal.