STF decide regras para criação de sindicatos de micro e pequenas empresas
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O Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que o número de empregados ou o porte da empresa não são critérios determinantes para a criação de sindicatos de micro e pequenas empresas.
A maioria dos ministros do Plenário entendeu que o parâmetro constitucional adequado é a categoria econômica da empresa, em consonância com o princípio da unicidade sindical.
Segundo o relator do caso, Ministro Dias Toffoli, a Constituição estabelece claramente que a categoria econômica da empresa deve ser o critério definidor para a criação de sindicatos. Isso visa evitar a duplicidade de representação sindical dentro de uma mesma categoria econômica, o que poderia causar incertezas jurídicas e conflitos de representação.
O presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, apesar das críticas ao princípio da unicidade sindical, este foi uma escolha deliberada pelo constituinte e deve ser respeitado como norma constitucional. Ele enfatizou a necessidade de uma interpretação estrita da Constituição nesse aspecto.
O ministro Edson Fachin discordou da maioria, argumentando que entidades representativas de micro e pequenas empresas deveriam ter legitimidade sindical independentemente da categoria econômica. Sua divergência reflete a complexidade do tema e os diferentes entendimentos possíveis.
O caso que levou à decisão envolveu o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), que buscava reconhecimento como sindicato. Decisões judiciais anteriores impediram suas ações, resultando na contribuição sindical sendo paga ao Sindinstalação, que alegava ser o sindicato responsável pelas micro e pequenas empresas do setor no estado.
A decisão do STF, fixada no Recurso Extraordinário (RE) 646104, estabelece uma tese com repercussão geral (Tema 488), devendo orientar casos semelhantes em todo o país. A medida busca esclarecer a aplicação do princípio da unicidade sindical e reforçar a segurança jurídica nas relações sindicais entre micro e pequenas empresas
Essa decisão representa um marco na jurisprudência brasileira sobre sindicalismo, destacando a importância de uma interpretação precisa dos preceitos constitucionais para garantir direitos e evitar conflitos de representação sindical.
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.
Para conferir a decisão na íntegra, acesse: RE 646104
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Fonte: Balcão News