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Templos estão isentos de pagar o Imposto sobre doações

Templos estão isentos de pagar o Imposto sobre doações

Projeto beneficia instituições de culto e entidades assistenciais ligadas à fé

Em Reunião Extraordinária realizada nesta quarta-feira (8/10), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo o Projeto de Lei (PL) 3.366/25, de autoria do deputado Lincoln Drumond (PL).

A proposta isenta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) as doações destinadas a templos de qualquer culto.

A medida também contempla instituições religiosas que desenvolvem atividades de assistência social, ampliando o alcance do benefício.

O texto altera a Lei 14.941/2003, que trata do ITCD, acrescentando uma nova alínea ao artigo 3º, inciso II.

Parecer favorável na comissão

Durante a tramitação, o projeto retornou à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para análise em 2º turno, onde recebeu parecer favorável pela aprovação na forma do vencido, ou seja, conforme o texto aprovado em Plenário no 1º turno, com ajustes em relação à proposta original.

A principal mudança visou uniformizar a aplicação da isenção apenas no âmbito estadual, já que, em nível federal, a concessão desse tipo de benefício foi proibida.

Próxima etapa: sanção do governador

Com a aprovação em definitivo, o PL 3.366/25 segue agora para sanção do governador Romeu Zema (Novo).

Caso seja sancionada, a nova lei entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, garantindo alívio tributário a templos religiosos e instituições assistenciais ligadas à fé em todo o estado.

 

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Fonte: Balcão News